revogado pelo decreto-n nº 2.660/2020

 

DECRETO-N Nº 2.172, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE AUDITORIA INTERNA, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica instaurada a Comissão Provisória de Auditoria Interna, vinculada ao Gabinete, para apurar eventuais irregularidades ou ilegalidades em processos administrativos envolvendo as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, em razão do recebimento de denúncias anônimas.

 

Parágrafo Primeiro. A Comissão Provisória de Auditoria Interna terá prazo sine die.

 

Parágrafo Segundo. A Comissão Provisória terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão Especial de Auditoria Interna que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

1 - Coordenador:

a) Gedson Barreto De Victa Rodrigues

          

2 - Corpo Técnico:

a) Alberto Mello Silva;

b) Evaldo Batista da Silva;

c) Weslene Batista Gomes Ribeiro; e

d) Valnei Meireles Casimiro.

 

Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.