DECRETO-N Nº 2.434, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

 

TORNA SEM EFEITO DECRETO-N Nº 2.427/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Súmula nº 346 do STF, em que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos; resolve:

 

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a publicação do Decreto-N nº 2.427 de 02 de setembro 2019, publicado no diário Oficial do Município em 03 de setembro de 2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de setembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.