O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as atribuições constitucionais e prevista na Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, que tratam da promoção e recuperação da saúde como direito fundamental;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da CRFB/88;
CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pelo CORONAVÍRUS (COVID-19) estabelecido pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia de 11/03/ 2020;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019, e a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para controle da pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme o art. 3º da Lei Federal nº13.979/2020;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde declarou o reconhecimento da transmissão comunitária do CORONAVÍRUS (COVID-19) em todo o território nacional, por meio da Portaria nº 454/2020, sendo que pela Portaria nº 188/GM/MS, já havia declarado a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal-E nº 671, de 16 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marataízes, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para contenção e enfrentamento; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal E nº 676 de 23 de março de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Município de Marataízes para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dá outras providências; decreta:
Art. 1º Ficam criados e instituídos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, o Sistema de Comando de Operações (SCO) e o Centro de Operações de Emergência de Saúde (COES).
Art. 2º O Sistema de Comando de Operações - SCO tem por incumbência orientar, supervisionar e coordenar as ações do Centro de Operações de Emergência de Saúde - COES no enfrentamento a pandemia do CORONAVÍRUS (COVID - 19).
Art. 3º O SCO tem a composição seguinte:
a) Comando Geral: Robertino Batista da Silva, Prefeito Municipal;
b) Área de Informação: Alberto Mello Silva, Gerente de Operacionalização e Controle;
c) Operações de Enfrentamento ao COVID - 19: Eraldo Duarte Silva Júnior, Secretário Municipal de Saúde;
d) Área de Planejamento: Ivete Batista da Silva, Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
e) Suporte e logística: João Antonio Neto, Secretário Municipal de Transporte e Elizeu Machado Estevão, Secretário Municipal de Finança;
f) Área Jurídica e Administrativa: Gedson Barreto De Victa Rodrigues, Procurador Geral do Município e Carlos Augusto Pereira da Silva, Secretário Municipal de Administração;
g) Área de Segurança e Defesa Civil: Anderson Gouveia de Oliveira, Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial.
Parágrafo Único. A articulação e integração dos componentes do SCO observará o Plano de Resposta às Emergências de Saúde Pública elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Centro de Operações de Emergência de Saúde - COES é uma estrutura organizacional que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos cuja estruturação permite a análise dos dados e informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública.
Art. 5º Compete ao COES:
I - Analisar os padrões de ocorrência, distribuição e confirmação dos casos suspeitos de COVID-19, ocorridos no município de Marataízes - ES;
II - Modificar/alterar as medidas referentes ao enfretamento da proliferação do COVID - 19, de acordo com o cenário epidemiológico municipal;
III - Elaboração do Plano de Contingência para enfretamento do COVID - 19, devendo ser homologado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV - Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância, assistência e laboratório para o enfrentamento da epidemia no âmbito do municipal, buscando o alinhamento dos mesmos com as diretrizes definidas em âmbito nacional e estadual, a cada nova definição e organização dos fluxos;
V - Organizar ações que visem a capacitação dos servidores da SEMUS e das unidades privadas conveniadas ou não, de forma a ampliar o potencial de resposta para a epidemia;
VI - Subsidiar os gestores da SEMUS com informações técnicas relacionadas ao assunto visando a adoção de medidas oportunas e tomada de decisões.
Art. 6º O COES será composto pelos membros seguintes:
a) Cinthya Dessaune Neves, Médica Veterinária, Coordenadora da Vigilância em Saúde;
b) Marcelle Lemos Leal Santos, Bióloga, Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
c) Gederson Rigoni, Enfermeiro, Referência Técnica da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas;
d) Kamile Verdan Ribeiro, Enfermeira, Superintendente da Atenção Primária;
e) Danúbia do Nascimento Barbosa, Enfermeira, Superintendente da Atenção secundária;
f) Paulo Vinicius Cordeiro NovaES, Referência Técnica da Vigilância Epidemiolica;
g) Edy Francis Stiva Veneziano, Médico, Referência Técnica da Atenção Primária.
Art. 7º O COES deve emitir relatórios para o Secretário Municipal de Saúde sobre as circunstâncias e decisões tomadas.
Art. 8º O COES contará com o apoio de grupos de trabalho intersetoriais para ações específicas que se fizerem necessárias, e atuará de forma conjunta e em parceria com outros órgãos da Prefeitura Municipal e Conselho Municipal de Saúde, e atuará por um período de seis meses, podendo haver prorrogações por período consecutivos, após análise da situação epidemiológica da ocorrência do COVID - 19, no âmbito do SUS Espírito Santo.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.