DECRETO-P Nº 8.903, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 18484/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal AGULINELO DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula nº 103590, investido no cargo de Agente Comunitário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, no período de 01 de maio de 2020 até 30 de novembro de 2022, nos termos do processo administrativo nº 18484/2019. (Dispositivo revogado pelo Decreto-P nº 8.972/2019)

 

Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES,09 de setembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.