O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:
Art. 1º Fica revogado o Art. 2º do Decreto-P nº 8.778 de 29 de março de 2019, que designou o Secretário Municipal de Obras Sr. Ricardo Pepe Reis, a exercer cumulativamente as atividades estabelecidas na Lei Complementar nº 1.770, de 27 de abril de 2015, relativas à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, responsabilizando-se pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e operacional da pasta.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.