DECRETO-P
Nº 9.005, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE
LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo
administrativo sob Protocolo nº 12/2020, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro
de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido à
Servidora Pública Municipal TAÍZA MIRANDA ALMEIDA, Matrícula nº 101791-01,
investida no cargo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo
período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 12/2020.
Parágrafo Único. A licença poderá ser
interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro
de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.