DECRETO-P Nº 9.339, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

RETIFICA ATOS ADMINISTRATIVOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Art. 4º do Decreto-P nº 9.309/2020, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Tornar, sem efeito a nomeação da Sr. KELLY FIGUEIREDO SOARES FERNANDES para o cargo comissionado de Superintendente de Captação de Recursos e Convênios, nomeada através do Decreto-P nº 9.303 de 03 de janeiro de 2021."

 

Art. 2º Altera e exclui dispositivos do anexo único dos decretos abaixo relacionados, conforme segue:

 

I - No Decreto-P nº 9.312 de 04 de janeiro 2021:

 

I - No Decreto-P nº 9.313 de 04 de janeiro 2021: (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.363/2021)

 

a) onde lê-se Fábio da Silva Souza, Superintendente de Gestão de Serviços Públicos, leia-se Fábio da Silva Souza, Gerente de Gestão Administrativa.

b) onde lê-se Marcelli Nascimento Costalonga, Chefe do Setor de Cultura e Patrimônio Histórico, leia-se Marcelli Nascimento Costalonga, Assessor Administrativo.

c) onde lê-se KATIA BARRETO CHAMMAS, leia-se KATIA CHAMMAS CANELAS CALDAS.

 

II - No Decreto-P nº 9.315 de 05 de janeiro 2021:

 

a) onde lê-se Samara Rocha Fernandes, Assessor Administrativo, CC5, leia-se Samara Rocha Fernandes, Assessor Administrativo, CC4.

 

III - No Decreto-P nº 9.321 de 11 de janeiro 2021:

 

a) onde lê-se Ligia Vieira Justino, leia-se Ligia Vivian Justino Machado.

 

IV - No Decreto-P nº 9.325 de 12 de janeiro 2021:

 

a) onde lê-se Jesuel Fernandes Serafim, leia-se Jesuel Fernandes Fabiano.

b) onde lê-se Nelson Minto Costa, leia-se Nelson Minto Neto.

c) onde lê-se João Batista de Almeida, Assessor Administrativo, CC4, leia-se João Batista de Almeida, Assessor Especial, CC2.

 

V - No Decreto-P nº 9.330 de 13 de janeiro 2021:

 

a) onde lê-se Ademir Alves Dutra, Assessor Administrativo, SEMAD, leia-se Ademir Alves Dutra, Assessor Administrativo, SEMED.

 

VI - No Decreto-P nº 9.329 de 15 de janeiro 2021 (Publicado em 15 de janeiro de 2021):

 

a) onde lê-se Decreto-P nº 9.329 de 15 de Janeiro de 2021, leia-se Decreto-P nº 9.332 de 15 de Janeiro de 2021.

b) Excluir a nomeação de Fábio da Silva Souza para o cargo de Gerente de Gestão Administrativa.

c) Excluir a nomeação de Marcelli Nascimento Costalonga para o cargo de Assessor Administrativo.

d) onde lê-se Rian Amolinário Soares, Chefe do Setor de Inspeção Escolar, leia-se Rian Amolinário Soares, Chefe do Setor Contábil e Financeiro.

e) onde lê-se Glaucia Simões Campos Silva, Chefe do Setor de Educação Especial, leia-se Glaucia Simões Campos Silva, Chefe do Setor de Educação Infantil.

f) onde lê-se Monique da Silva Lourenço, Chefe do Setor de Ensino Fundamental, leia-se Monique da Silva Lourenço, Chefe do Setor de Manutenção da Rede Física.

g) onde lê-se Elaine Pinheiro da Silva Rodrigues, Chefe do Setor de Educação Infantil, leia-se Elaine Pinheiro da Silva Rodrigues, Chefe do Setor de Educação Especial.

h) onde lê-se Débora Guimarães Lima Brandão, Chefe do Setor de Programas e Projetos Educacionais, leia-se Débora Guimarães Lima Brandão, Chefe do Setor de Inspeção Escolar.

i) onde lê-se Paulo Cristina Resinente de Oliveira Fabiano, leia-se Ana Cristina Rezinente de Oliveira Fabiano.

 

VII - No Decreto-P nº 9.330 de 15 de janeiro 2021 (Publicado em 15 de janeiro de 2021):

 

a) onde lê-se Decreto-P nº 9.330 de 15 de Janeiro de 2021, leia-se Decreto-P nº 9.333, de 15 de Janeiro de 2021.

 

VIII - No Decreto-P nº 9.331 de 15 de janeiro 2021 (Publicado em 15 de janeiro de 2021):

 

a) onde lê-se Decreto-P nº 9.331 de 15 de Janeiro de 2021, leia-se Decreto-P nº 9.334, de 15 de Janeiro de 2021.

 

IX - No Decreto-P nº 9.332 de 15 de janeiro 2021 (Publicado em 15 de janeiro de 2021):

 

a) onde lê-se Decreto-P nº 9.332 de 15 de Janeiro de 2021, leia-se Decreto-P nº 9.335, de 15 de Janeiro de 2021.

 

X - No Decreto-P nº 9.333 de 15 de janeiro 2021 (Publicado em 15 de janeiro de 2021):

 

a) onde lê-se Decreto-P nº 9.333 de 15 de Janeiro de 2021, leia-se Decreto-P nº 9.336, de 15 de Janeiro de 2021.

 

XI - No Decreto-P nº 9.334 de 15 de janeiro 2021 (Publicado em 15 de janeiro de 2021):

 

a) onde lê-se Decreto-P nº 9.334 de 15 de Janeiro de 2021, leia-se Decreto-P nº 9.337, de 15 de Janeiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de janeiro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.