O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas, a
partir de 04 de janeiro de 2021, as designações para exercer funções
gratificadas, categorias FG 01 (Assessoria
Técnica), 02 (Coordenação) e 03 (Chefia), constantes no Anexo VIII do art. 91 da Lei Municipal nº
1.355/2010, nos órgãos que compõem as estruturas organizacionais da Prefeitura
Municipal de Marataízes.
Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 04 de janeiro de 2021, as designações para exercer funções gratificadas, categorias FG 01 (Assessoria Técnica), 02 (Coordenação) e 03 (Chefia), constantes no Anexo VIII do art. 91 da Lei Municipal nº 1.355/2010 e art. 101 da Lei Municipal nº 1.358/2010, nos órgãos que compõem as estruturas organizacionais da Prefeitura Municipal de Marataízes. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.371/2021)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2021, tornando sem efeito a publicação do Decreto-P nº 9.302/2021.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.