O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto-P nº 9.341, de 18 de janeiro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.