REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 2.663/2020

 

DECRETO – N Nº 1.687, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL REFERENTE A INDENIZAÇÃO DE IMÓVEIS DEMOLIDOS NA ORLA DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 106 e 113, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a demolição das unidades habitacionais na orla de Marataízes mediante determinação judicial em Ação Demolitória

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Execução de Acordo Extrajudicial - CEAE referente a indenização de imóveis demolidos na orla de Marataízes.

 

Art. 2º - A CEAE será constituída por servidores das Secretarias Municipais e setores, a saber:

 

01 (um) Procurador Municipal;

01 (um) Coordenador da Defesa Civil;

01 (um) Membro da Comissão de Avaliação de Imóveis;

01 (um) Servidor da Secretaria Municipal de Obras; e

02 (dois) Servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único - A indicação do servidor que participará da CEAE competirá ao gestor da Secretaria Municipal indicada e/ou setor a mesma vinculada.

 

Art. 3º - A presidência da CEAE caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social a quem competirá o registro oficial de todo acordo extrajudicial executado.

 

Art.º 4º - A CEAE formalizará o acordo extrajudicial em conformidade com a proposta de avaliação do imóvel já realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Marataízes.

 

Art. 5º - Após a finalização dos acordos extrajudiciais a CEAE submeterá toda a documentação pertinente ao Chefe do Executivo Municipal a quem competirá a homologação e designação das demais medidas devidas.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de 28 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marataízes – ES, 28 de dezembro de 2015

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.