REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 3.248/2023

 

DECRETO-N Nº 2.701, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DO GRUPAMENTO RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL (ROMU) DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES, DURANTE REESTRUTURAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DO GRUPAMENTO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal - Nº 13022/14, em seu art. 6 c/c art. 11;

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Marataízes/ES, em seu art. 21, § 4º c/c art. 56, §2º;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.035/18, em seu art. 31, inciso I, alínea b;

 

CONSIDERANDO o Decreto-N Nº 2.351/19, em seu art. 3, inciso II, c/c art. 17, art. 18, e art. 34;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o reconhecimento de uma melhor interação da instituição de segurança pública com a sociedade, visando o respeito através do preparo, da atualização e do aperfeiçoamento das instruções de formação, para garantir uma maior valorização profissional do servidor do Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU, divisão específica, oriunda e subordinada a Guarda Civil Municipal de Marataízes-ES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualificação dos recursos humanos necessários à ocupação de cargos previstos e o bom desempenho de funções definidas na estrutura organizacional do Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU;

 

CONSIDERANDO a necessidade de obedecer aos processos graduais, constantemente aperfeiçoados, na educação continuada, desde os estudos e práticas mais simples, até os elevados padrões de cultura geral e profissional, incluindo por meio de diferentes cursos, a base de relações humanas, filosóficas, científicas, tecnológicas, e estratégicas, para permitir o acompanhamento da evolução das diversas áreas do conhecimento, proporcionando os preparos básicos e específicos para a interação com as doutrinas da segurança pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação técnica, em cumprimento à legislação vigente promovendo a reestruturação e aperfeiçoamento profissional do Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU;

 

CONSIDERANDO que o Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU vêm prestando um excelente trabalho à população, no entanto, ainda sem armamento letal;

 

CONSIDERANDO ainda que no momento se provisiona junto aos órgãos competentes, a realização do curso psicológico, de aptidão ao manuseio e a aquisição e distribuição de armamento letal à Guarda Civil Municipal de Marataízes, incluindo o Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU, decreta:

 

Art. 1º Ficam temporariamente suspensas as atividades do Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU, enquanto seus componentes sejam submetidos a aperfeiçoamento profissional;

 

Art. 2º Os componentes do Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU atuarão temporariamente no grupamento GCM Convencional até a realização integral do aperfeiçoamento profissional;

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de novembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.