DECRETO-N Nº 2.701, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DO
GRUPAMENTO RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL (ROMU) DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, DURANTE REESTRUTURAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DO
GRUPAMENTO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei
Federal - Nº 13022/14, em seu art. 6 c/c art. 11;
CONSIDERANDO a Lei
Orgânica do Município de Marataízes/ES, em seu art.
21, § 4º c/c art.
56, §2º;
CONSIDERANDO a Lei
Municipal Nº 2.035/18, em seu art.
31, inciso I, alínea b;
CONSIDERANDO o Decreto-N Nº 2.351/19, em seu art.
3, inciso II, c/c art.
17, art.
18, e art.
34;
CONSIDERANDO a necessidade de
assegurar o reconhecimento de uma melhor interação da instituição de segurança
pública com a sociedade, visando o respeito através do preparo, da atualização
e do aperfeiçoamento das instruções de formação, para garantir uma maior valorização
profissional do servidor do Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU,
divisão específica, oriunda e subordinada a Guarda Civil Municipal de
Marataízes-ES;
CONSIDERANDO a necessidade de
melhorar a qualificação dos recursos humanos necessários à ocupação de cargos
previstos e o bom desempenho de funções definidas na estrutura organizacional
do Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU;
CONSIDERANDO a necessidade de
obedecer aos processos graduais, constantemente aperfeiçoados, na educação
continuada, desde os estudos e práticas mais simples, até os elevados padrões
de cultura geral e profissional, incluindo por meio de diferentes cursos, a
base de relações humanas, filosóficas, científicas, tecnológicas, e
estratégicas, para permitir o acompanhamento da evolução das diversas áreas do
conhecimento, proporcionando os preparos básicos e específicos para a interação
com as doutrinas da segurança pública;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação técnica, em cumprimento à legislação vigente promovendo a
reestruturação e aperfeiçoamento profissional do Grupamento de Rondas
Ostensivas Municipais - ROMU;
CONSIDERANDO que o Grupamento de
Rondas Ostensivas Municipais - ROMU vêm prestando um excelente trabalho à
população, no entanto, ainda sem armamento letal;
CONSIDERANDO ainda que no
momento se provisiona junto aos órgãos competentes, a realização do curso
psicológico, de aptidão ao manuseio e a aquisição e distribuição de armamento
letal à Guarda Civil Municipal de Marataízes, incluindo o Grupamento de Rondas
Ostensivas Municipais - ROMU, decreta:
Art. 1º Ficam
temporariamente suspensas as atividades do Grupamento de Rondas Ostensivas
Municipais - ROMU, enquanto seus componentes sejam submetidos a aperfeiçoamento
profissional;
Art. 2º Os componentes do
Grupamento de Rondas Ostensivas Municipais - ROMU atuarão temporariamente no
grupamento GCM Convencional até a realização integral do aperfeiçoamento
profissional;
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.