revogado pelo DECRETO-N Nº 3.409/2024

 

DECRETO-N Nº 3.027, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E LEVANTAMENTOS DE DADOS REFERENTE À MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 36665/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica para acompanhamento, fiscalização e levantamento de dados para a prestação de serviços contratada com a empresa SQL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 19.671.911/0001-79, Contrato nº 206/2022, referente à modernização da administração tributária municipal, através da cobertura geração de ortofotocartas, cartografia digital, além do monitoramento e atualização do cadastro imobiliário, junto com a elaboração e atualização da planta de valores.

 

Parágrafo Único. A comissão técnica será composta por servidores atuantes nas áreas de Finanças (tributos, gestão e cadastro imobiliário); Procuradoria (tributária); Governo (serviço e tecnologia da informação); Obras (engenharia e postura).

 

Art. 2º Fica a Comissão ora instituída subordinada à Secretaria Municipal de Finanças, posto ser a gestora do contrato, ficando Diretora Tributária responsável pelas articulações a serem desenvolvidas entre a comissão e a empresa, quando necessária a tomada de decisão e demais medidas referente a execução do serviço contratado.

 

Art. 3º Fica a Comissão Técnica, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:

 

I - SECRETARIA DE FINANÇAS (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

 

a)    Elizeu Machado Estevão - Matrícula 28001(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

b) Vânia Mara Laurindo Gomes - Matrícula 315301(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

c) Domario Marvila do Rosario - Matrícula 605701(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

d) Ricardo Glauber de Lima Souza - Matrícula 100839(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

 

II - PROCURADORIA MUNICIPAL(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

 

a) Diogo Fonseca Tavares - Matrícula 10795701(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

 

III - SECRETARIA DE OBRAS(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

 

a) Cícero Pereira Crespo - Matrícula 1358(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

b) Greth Silva da Costa - Matrícula 104622(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

c) Eliezer Pedrosa de Almeida – Matrícula 10464001(Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

 

IV - SECRETARIA DE GOVERNO(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

 

a) Thiago Santos Michalsky Pinto - Matrícula 10647101(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)

 

Art. 4º Dentre outras atribuições a serem definidas, constituem obrigações da Comissão ora constituída:

 

I – Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no Plano de Trabalho;

 

II – Fornecer base de dados e informações técnicas necessárias a empresa para execução do serviço contratado;

 

III – Requerer da empresa informações para esclarecimentos a respeito dos serviços executados;

 

IV - Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados;

 

V - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço; e

 

VI – Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais ações necessárias;  

 

Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.

 

Parágrafo Único. A Diretora Tributária enviará relatório mensal à Secretaria de Finanças das atividades realizadas pela comissão.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 12 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.