REVOGADO
PELO DECRETO-N Nº 3.040/2022
DECRETO-N Nº 3.038, DE 14 DE SETEMBRO DE
2022
REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS EM RECURSOS DA UNIÃO - MEG-TR E CONSTITUI COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o Ofício Circular
SEI nº 3409/2021-ME de 30/09/2021;
CONSIDERANDO a Portaria do
Ministério da Economia n° 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do
Ministério da Economia n° 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os
critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de
recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Nº
10.035, de 1º de outubro de 2019, alterado pelo Decreto Nº 10.726, de 22 de
junho de 2021, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração
pública federal, e;
CONSIDERANDO, ainda, a Instrução
Normativa do Ministério da Economia n° 19, de 4 de abril de 2022, que institui
o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, visando elevar o nível de
maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam
parcerias por meio da Plataforma +Brasil.;
CONSIDERANDO que para a
implementação do MEG-Tr, as organizações deverão
constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de
Melhoria da Gestão dos órgãos e entidades que operam transferências da União -
IMG-Tr 100 Pontos, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Comitê de Governança e Gestão (CGG) para implantação do Modelo de Gestão
denominado de MEG-TR, proposto pelo Ministério da Economia, como ferramenta de
gestão no âmbito da Administração Pública Municipal, visando aprimorar a gestão
pública e operacionalização das transferências da União.
Parágrafo Único. O Comitê de
Governança e Gestão do Poder Executivo do Município - instância colegiada de
natureza consultiva - atuará em temas de governança pública e na implementação
do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União (MEG-Tr);
Art. 2º A Coordenação de
implantação e monitoramento de adesão ao modelo MEG - TR, será realizada pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – SEPLADES.
Art. 3º A implantação do
Modelo de Gestão obedecerá, no que couber, as normativas do Ministério da
Economia, combinadas com as ações do projeto de implantação elaborado pela
SEPLADES.
Art. 4º A SEPLADES ficará
responsável pela coordenação da apresentação dos resultados da ação de
implantação do presente programa, através de relatórios a serem remetidos à
Secretaria Municipal de Governo e disponibilizados no Portal da Transparência.
Art. 5º Fica estabelecido
que todos os órgãos municipais que operam as transferências da União deverão
adotar e implantar o modelo MEG - TR, conforme atos normativos editados pela
União.
Art. 6º Caberá à Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável - SEPLADES coordenar e
apoiar a ação objeto deste Decreto, devendo adotar todas as medidas cabíveis à
implementação do mesmo, inclusive atuando em rede e promovendo capacitações junto
aos órgãos e entes da administração pública municipal.
Art. 7º Ficam designados
para compor o Comitê de Governança e Gestão para implementação do Modelo de
Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr,
os seguintes membros:
I – Ana Kelly Lucas dos Santos - Secretaria
Municipal de Administração;
II - Luciano Sansão Teixeira - Secretaria Municipal
de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento;
III – Wellington Miguel de Paiva - Secretaria
Municipal de Pesca e Aquicultura;
IV - Izaura Amaral Silva - Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho;
V - Kaio Miranda Baiense Souza - Secretaria
Municipal de Controle Interno;
VI - Rafael Alves de Souza- Secretaria Municipal de
Defesa Social e Segurança Patrimonial;
VII - Carolina Silva Nicoli - Secretaria Municipal
de Educação;
VIII – Eliézer Pedrosa Almeida - Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo;
XIX - Wellington Teles Barbosa - Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
X - Pollyana Arariba Costa
- Secretaria Municipal de Finanças;
XI - Sandra de Souza Roza - Secretaria Municipal de
Governo;
XII- Suellen Rangel de Oliveira Carvalho -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIII - Kelly Figueiredo Soares Fernandes- Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
XIV-Carlos Henrique Marin- Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
XV - Kristian Cavalcanti Santos- Secretaria
Municipal de Saúde;
XVI - Lídia Barboza Xavier Machado - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos;
XVII - Ludmila de Oliveira Brandão - Secretaria
Municipal de Transportes;
XVIII - Thiago Dardengo de
Paiva – Secretaria Municipal de Turismo;
XIX - Petruska Veiga
Soares – Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;
XX – Maria de Lourdes Riedel Lemos - Procuradoria
Geral do Município;
XXI - Cecília Curcio da Silva - Ouvidoria Geral do
Município.
§
1º Os servidores relacionados no art. 7º serão responsáveis no auxílio
da condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da
governança, da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas do
Comitê, bem como a produção de informações consolidadas e as estatísticas que
alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão
estratégica.
Art. 8º Os trabalhos do
presente Comitê estarão sob a responsabilidade da servidora Kelly Figueiredo
Soares Fernandes, que atuará com o perfil de “Presidente do Comitê de
Aplicação”, que terá as seguintes atribuições:
I - Realizar a
adesão do órgão/entidade ao MEG-Tr;
II - Cadastrar o órgão/entidade
no Sistema de Melhoria da Gestão das Transferências;
III - Dar permissão
aos membros do Comitê de Governança e Gestão para acesso/uso ao sistema;
IV - Submeter o
Relatório de Melhoria da Gestão, gerado pela aplicação do IMG-Tr 100 Pontos, para validação pela respectiva Coordenação
da Rede Plataforma+Brasil.
§
1º Nas ausências da servidora designada para presidir o Comitê de
Governança e Gestão (CGG), este será coordenado pelo servidor Carlos Henrique
Marin
Art. 9º Compete ao Comitê de
Governança e Gestão (CGG):
I - Assessorar o
Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de
governança;
II - Propor medidas,
mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às
diretrizes de governança pública;
III - Propor
normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que
contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança
pública;
IV - Analisar e
propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas
públicas;
V - Incentivar e
monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da
administração pública municipal;
VI - Acompanhar a
evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento
da governança.
Parágrafo Único. O Comitê de
Governança e Gestão (CGG) elaborará atas das reuniões com a pauta abordada e os
itens discutidos.
Art. 10 A participação neste
Comitê de Governança e Gestão não ensejará remuneração de qualquer espécie aos
servidores membros e será considerada como serviço público relevante.
Art. 11 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 14 de
setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.