DECRETO-N Nº 3.104, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

 

REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS EM RECURSOS DA UNIÃO - MEG-TR E CONSTITUI COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto-N nº 3.417/2024, que revoga as disposições em contrário

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI nº 3409/2021-ME de 30/09/2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia n° 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia n° 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;

 

CONSIDERANDO o Decreto NO 10.035, de 1º de outubro de 2019, alterado pelo Decreto Nº 10. 726, de 22 de junho de 2021, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal, e;

 

CONSIDERANDO, ainda, a Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.;

 

CONSIDERANDO que para a implementação do MEG-Tr, as organizações deverão constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão dos órgãos e entidades que operam transferências da União - IMG-Tr 100 Pontos; resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão (CGG) para implantação do Modelo de Gestão denominado de MEG-TR, proposto pelo Ministério da Economia, como ferramenta de gestão no âmbito da Administração Pública Municipal, visando aprimorar a gestão pública e operacionalização das transferências da União.

 

Parágrafo Único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município - instância colegiada de natureza consultiva - atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União (MEG-Tr);

 

Art. 2º A Coordenação de implantação e monitoramento de adesão ao modelo MEG - TR, será realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – SEPLADES.

 

Art. 3º A implantação do Modelo de Gestão obedecerá, no que couber, as normativas do Ministério da Economia, combinadas com as ações do projeto de implantação elaborado pela SEPLADES.

 

Art. 4º A SEPLADES ficará responsável pela coordenação da apresentação dos resultados da ação de implantação do presente programa, através de relatórios a serem remetidos à Secretaria Municipal de Governo e disponibilizados no Portal da Transparência.

 

Art. 5º Fica estabelecido que todos os órgãos municipais que operam as transferências da União deverão adotar e implantar o modelo MEG - TR, conforme atos normativos editados pela União.

 

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável - SEPLADES coordenar e apoiar a ação objeto deste Decreto, devendo adotar todas as medidas cabíveis à implementação do mesmo, inclusive atuando em rede e promovendo capacitações junto aos órgãos e entes da administração pública municipal.

 

Art. 7º Ficam designados para compor o Comitê de Governança e Gestão para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr, os seguintes membros:

 

I – Ana Kelly Lucas dos Santos - Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

II – Míria Câmara de Jesus - Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

III – Wellington Miguel de Paiva - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

IV - Izaura Amaral Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

V – Renata de Oliveira Lino - Secretaria Municipal de Controle Interno; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

VI – Rafael Alves de Souza - Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

VII - Carolina Silva Nicoli - Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

VIII – Marciana da Silva Scherrer Moté - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

IX – Roner Silva Paschoal - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

X - Pollyana Arariba Costa -  Secretaria Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XI - Sandra de Souza Roza - Secretaria Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XII - Thiago Santos Michalsky Pinto – (Secretaria Municipal de Governo) Departamento de Tecnologia da Informação;(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XIII - Lídia Barboza Xavier Machado - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XIV - Kelly Figueiredo Soares Fernandes- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XV - Carlos Henrique Marin- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XVI – Pablo Alves da Silva – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XVII - Kristian Cavalcanti Santos- Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XVIII – Grazieli Serafim da Rocha - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XIX – Cristiana de Jesus Freitas -  Secretaria Municipal de Transportes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XX - Thiago Dardengo de Paiva – Secretaria Municipal de Turismo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XXI - Petruska Veiga Soares – Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

XXII – Maria de Lourdes Riedel Lemos - Procuradoria Geral do Município; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

§ 1º Os servidores relacionados no art. 7º serão responsáveis no auxílio da condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança, da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas do Comitê, bem como a produção de informações consolidadas e as estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.

 

Art. 8º Os trabalhos do presente Comitê estarão sob a responsabilidade da servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes, que atuará com o perfil de “Presidente do Comitê de Aplicação”, que terá as seguintes atribuições:

 

I- Realizar a adesão do órgão/entidade ao MEG-Tr;

 

II - Cadastrar o órgão/entidade no Sistema de Melhoria da Gestão das Transferências;

 

III - Dar permissão aos membros do Comitê de Governança e Gestão para acesso/uso ao sistema;

 

IV - Submeter o Relatório de Melhoria da Gestão, gerado pela aplicação do IMG-Tr 100 Pontos, para validação pela respectiva Coordenação da Rede Plataforma+Brasil.

 

§1º Nas ausências da servidora designada para presidir o Comitê de Governança e Gestão (CGG), este será substituído pelo servidor Carlos Henrique Marin que tem a função de Coordenador do Comitê. O servidor Pablo Alves da Silva terá a função de Secretário Executivo do Comitê. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)

 

Art. 9º Compete ao Comitê de Governança e Gestão (CGG):

 

I - Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;

 

II - Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;

 

III - Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;

 

IV - Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;

 

V - Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;

 

VI - Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança. Parágrafo Único - O Comitê de Governança e Gestão (CGG) elaborará atas das reuniões com a pauta abordada e os itens discutidos.

 

Art. 10 A participação neste Comitê de Governança e Gestão não ensejará remuneração de qualquer espécie aos servidores membros e será considerada como serviço público relevante.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N Nº 3.040, de 15 de setembro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 09 de dezembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.