DECRETO-N Nº 3.134, DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI O SUAS (LEI COMPLEMENTAR Nº 1.662, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013) NO AMBITO MUNICIPAL E AS QUE DELA DECORREM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO ainda os termos do processo administrativo 27072/2022;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Comarca de Marataízes, através do GAMPES n° 2021.0020.0352-23, solicitou a criação da comissão para adequação/atualização da legislação vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

CONSIDERANDO os termos do Art. 27°, da Lei Complementar nº 1.662, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, que instituí o Sistema Único de Assistência Social do Município de Marataízes – SUAS MARATAÍZES, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, que Dispõe sobre a organização da Assistência Social e outras providências; decreta:

 

Art. 1º Fica designada a Comissão para Alteração/Atualização da Lei Municipal que institui o SUAS - Sistema Único de Assistência Social (Lei Complementar n° 1.662 de 26 de Dezembro de 2013) e as legislações que dela decorrem, composta pelos servidores e funções a serem desempenhadas na comissão, como segue:

 

Anderson Martins Silva - Setor de Habitação – Secretário; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

• Aline Maria Stulzer Hauthequeste – Técnica Jurídica. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

Douglas Motté Rossetto; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.331/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

• Drielle Porto Marques - Técnica Jurídica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

• Eneilma dos Santos Martins Galdino – Apoio Logístico; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

• Izaura Amaral Sartório Silva – Técnica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

• Marcela Depollo Ceccon – Técnica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

• Paloma Cardoso Pereira – Apoio Logístico; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

• Regimara Barbosa de Almeida – Técnica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

• Rodrigo Athayde Mayrink - Assistência Jurídica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

• Shayenne Batista Ferreira –Técnica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)

 

Art. 2° A Comissão deverá organizar a legislação por meio do sistema descentralizado e participativo, de acordo com sua competência, em consonância com a Constituição Federal e as normas gerais exaradas pela União, de forma a otimizar os recursos materiais e humanos, além de possibilitar a prestação dos serviços, benefícios, programas e projetos da assistência social com melhor qualidade à população.

 

Art. 3° A Comissão deverá seguir as orientações pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução nº 12, de 4 de dezembro de 2014;

 

Art. 4° Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do Art. 91 e Anexo VIII da Lei Municipal nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 03 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.