DECRETO-E Nº 806, DE 05 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545 de 02 de janeiro de 2020 e pela Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020; decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada ao Gabinete, instituída através do Decreto-E Nº 664/2020, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
1) Coordenador:
a) Titular: Roberta Barbosa Rocha Jabour;
Suplente: Tatiana de Souza Santos.
2) Corpo Técnico:
a) Titular: Flávio Passoni Ferreira;
Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito
b) Titular: Wagner Paulo Correia do Amaral;
Suplente: Miguel Luiz Mação Junior
c) Titular: Aécio Joaquim Machado;
Suplente: Alvimara Lima Batalha
d) Titular: Mário Gomes Moreira;
Suplente: Camilla Justino Pimenta
e) Titular: Ana Kelly Lucas dos Santos;
Suplente: Ingrid Torres da Silva
f) Titular: Polyana Ferreira da Silva;
Suplente: Leandro da Silva Viana
g) Titular: José Carlos Ribeiro Pereira;
Suplente: Glaicyelly da Silva Macedo.
h) Titular: Suellen Machado Campos;
Suplente: Eliane Marvila Ferreira Matias.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.
Art. 2º A participação na Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020 e Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da matéria.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 05 de julho de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.