revogado pelo decreto-n nº 1.935/2017

 

DECRETO-P Nº 8.178, DE 12 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO solicitações nos Processos Administrativos 017139/2017, 017142/2017, 017144/2017, 017335/2017, 017341/2017, 017343/2017, 017345/2017 e 017147/2017; resolve:

 

Art. 1º CONCEDER, nos termos das legislações vigentes no município, em especial as Leis nº 1.358/2010, 1306/2010, 1503/2012 e 1525/2012 gratificação pelo exercício de funções de coordenadores e supervisores conforme segue:

 

(Redação dada pelo Decreto-P nº 8.183/2017)

MATRÍCULA

SERVIDOR

FUNÇÃO

PERCENTUAL

DATA DA CONCESSÃO

103554

ALDILÉA BRANDÃO PEREIRA

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

103678

ALAN MIGUEL VIEIRA

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

103563

DÁRIO DA SILVA ARAÚJO

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

...............

...............

...............

...............

...............

103930

LILIAN DOMINGUES PEREIRA

Coordenadora da Imunização

40%

09/05/2017

...............

...............

...............

...............

...............

103578

MARIA DE FÁTIMA B. S. OLIVEIRA

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

10380

NORMA LÚCIA DA SILVA

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

...............

...............

...............

...............

...............

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data especificada no artigo anterior.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.