O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo alterou a forma de remessa de processos de Concurso Público e aos assentamentos individuais e disciplinou a remessa digital;
CONSIDERANDO que a partir de 31 de março de 2017, as informações deverão ser remetidas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo por meio do sistema CidadES, módulo Registro de Atos de Pessoal, nos termos do artigo 34 da Instrução Normativa TC nº 38, de 8/11/2016; resolve:
Art. 1º Autorizar ao servidor público municipal THIAGO NICACIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, com atividades no Setor de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para em nome do Prefeito Municipal, realizar a inclusão e a homologação de remessa no sistema cidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Em caso de impedimento do servidor público municipal citado no caput, será substituído pelo servidor público municipal Flávio Passoni Ferreira, enquanto durar os fatores do impedimento. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.268/2020)
Art. 2º Determinar à Secretaria de Controle Interno que emita parecer quanto à regularidade da execução e homologação do concurso público e de cada nomeação, nos termos do § 2º do artigo 9º da Instrução Normativa TC nº 38, de 8/11/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.