revogado pelo decreto-p nº 9.122/2020

 

DECRETO-P Nº 9.068, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; resolve:

 

Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, designado a exercer cumulativamente as atividades estabelecidas na Lei Complementar nº 1.770, de 27 de abril de 2015, relativas à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, responsabilizando-se pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e operacional da pasta, sem ônus para a municipalidade.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2020, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 31 de março de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.