(REVOGADO
PELO DECRETO-P Nº 10.935/2025)
(REDAÇÃO
DADA PELO DECRETO-P Nº 9.736/2022)
DECRETO-P Nº 9.708, DE 06 DE JULHO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE
MANDATO CLASSISTA A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Redação dada pelo Decreto-P
nº 9.736/2022)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
processo administrativo sob Protocolo nº 19659/2022, e com respaldo na Lei
Orgânica nº 01, de 11 de outubro de 2002, e ainda, (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
CONSIDERANDO o disposto nos
Arts. 25 e 26, da Lei Municipal supracitada, segundo os quais: (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
“Art. 25 Ao servidor público eleito para cargo de direção ou de representação sindical são assegurados todos os direitos inerentes ao cargo ou emprego a partir do registro da candidatura e até um ano após o término do mandato, ainda que nas condições de suplente, salvo se ocorrer exoneração nos termos da Lei. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
§ 1º São assegurados os
mesmos direitos, até um ano após a eleição, aos candidatos não eleitos. (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
§ 2º É facultado ao servidor público eleito para direção de sindicato ou associação de classe o afastamento de seu cargo ou emprego sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e ascensão funcional, na forma que a lei estabelecer. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
Art. 26 É garantida a
liberação do servidor público para o exercício de mandato eletivo em diretoria
de entidade sindical, nos termos da lei.” resolve: (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Sidney Ribeiro Brandão, matrícula nº 10172801, investido no cargo de Motorista de Veículo Pesado, licença para o desempenho de mandato classista, nos termos do processo administrativo nº 19659/2022. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
(Redação dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 06 de
julho de 2022.
(Redação dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.