DECRETO-N Nº 3.578, de 29 de maio de 2025

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, ainda

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.543/2012, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Marataízes;

 

CONSIDERANDO a finalização de mandato de membros eleitos no ano de 2022 para a composição do CMPC;

 

CONSIDERANDO os Editais de Chamamento de números 01/25, 02/25 e 03/25, devidamente publicados no Diário Oficial do Município em 17/01/25, nos termos do art. 40, II, § 1º da Lei 1.543/12; e

 

CONSIDERANDO os processos administrativos de números 2525/25 e 2544/25 e

 

CONSIDERANDO o teor dos processos Nº 19.185/25 e 27.776/225 decreta:

 

Art. 1° Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Política Cultura (CMPC), que passa a ser composto pelos seguintes representantes:

 

I – Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico:

 

1) Titular: Maristela Leonardo da Silva Duarte;

2) Suplente: Petruska Veiga Soares;

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

1. Titular: Denise Barbosa Noyma Vasconcelos;

2. Suplente: Rosemárcia Sales Porto;

 

III – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:

 

1) Titular: Luciano Sansão Teixeira;

2) Suplente: Monique da Silva Lourenço; (Redação dada pelo Decreto-N 3.647/2025)

 

IV – Representantes dos Artesãos:

 

1) Titular: Nelzely Gonçalves Sperandio;

2) Suplente: Márcia Serafim Ribeiro;

 

V – Representantes dos Músicos:

 

1) Titular: Luiz Carlos Ferreira Martins;

2) Suplente: Moisés da Costa Deolindo;

 

VI – Representantes de Teatro, Dança, Letras e Artes:

 

1) Titular: Bárbara Pérez;

2) Suplente: Clarice Leite Pinheiro.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto Nº 3522/2025.

 

Marataízes/ES, 29 de maio de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.