DECRETO - P Nº 10.625, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, A PEDIDO, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista
o que consta no processo administrativo de protocolo nº 1.300/2025, decreta:
Art. 1º Fica interrompida, a
pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 9.497, de
10 de setembro de 2021, ao servidor Bruno
César Cordeiro Novais, Matrícula nº 107446, investido no cargo de
Professor Substituto de Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, nos termos do processo administrativo nº 1.300/2025.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 13 de
fevereiro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.