REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 3.729, DE 07 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e com os artigos 94, 95, 96 e § 3º do artigo 106 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade
de realizar o inventário, com a finalidade de organizar e atualizar o
patrimônio do Município, proporcionando melhores condições de controle,
manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO o interesse
público e as demais normas pertinentes; Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores municipais abaixo relacionados para compor a “Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes:” (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.730/2026)
I
– Adriana Ferreira Marvila Maciel – Matrícula 10799001; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.730/2026)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.712/2026)
II
– Alex Fernandes – Matrícula 11397402; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.730/2026)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.712/2026)
III
– Gabriela da Silva Santana – Matrícula 11428601; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.730/2026)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.712/2026)
IV
– Luciana Costa Martins – Matrícula 10951704; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.730/2026)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.712/2026)
V – Saullo Duarte da Silva – Matrícula 10171801. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.730/2026)
Art. 2º A
comissão deverá promover a revisão geral do inventário dos bens móveis e
imóveis do Município de Marataízes:
I – Conferir o cadastro existente no Setor de
Patrimônio com os bens existentes em todas as Unidades Administrativas;
II – Atualizar as descrições dos bens constantes no
cadastro atual;
III – Solicitar ao Setor de Patrimônio a incorporação
de bens não cadastrados;
IV – Propor a baixa de bens deteriorados em função do
desgaste natural do uso.
Art. 3º A comissão nomeada terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas onde se encontram os bens, devendo, ao iniciar a conferência em cada Setor, informar e solicitar acompanhamento do responsável pela Unidade Administrativa ou servidor por ele designado.
Art. 4º Para fins de organização e atualização do cadastro, a Comissão contará com o apoio técnico dos demais setores da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
Art. 5º Todas as informações pertinentes ao assunto deverão ser formais, devendo, ao final da conferência, ser apresentado relatório sobre o inventário realizado.
§ 1º Ao final da conferência e regularização dos bens em
cada Setor, a Comissão emitirá o inventário analítico atualizado.
§ 2º O responsável pela Unidade Administrativa poderá, a
seu critério, efetuar nova conferência, que deverá ser imediata, juntamente com
os membros da Comissão, para concordância com o inventário e assinatura do
termo de responsabilidade.
Art. 6º Eventuais questões sobre o assunto serão dirimidas pela Comissão nomeada e/ou submetidas à autoridade superior para decisão e/ou providências cabíveis.
Art. 7º Os membros da Comissão farão jus à gratificação correspondente à 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 151 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, tendo em vista a relevância e responsabilidades a eles conferida.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto N nº 3673, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2025. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.702/2026)
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.