O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adotar providências, para a Administração Direta, que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2021 e a abertura do exercício financeiro de 2022, decreta:
Art. 1º A partir da publicação deste Decreto até a entrega das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à Contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário em todos os órgãos da Administração Pública.
Art. 2º A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e do fato gerador (Regime de competência).
Art. 3º As solicitações para abertura de crédito adicional e modificações orçamentárias para reforço de dotações, que se demonstrem insuficientes para atendimento das despesas previstas, deverão ter ingresso na Secretaria de Planejamento até o dia 12 de novembro de 2021, exceto as despesas consideradas exceções, constantes do § 1º do artigo 4º deste Decreto.
Art. 4º Fica suspenso a partir de 12 de novembro a reserva orçamentária; e posteriormente fica fixado 23 de novembro de 2021 como data limite para emissão de Nota de Empenho e, 15 de dezembro de 2021 como data limite para emissão de Nota de Liquidação no sistema contábil. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.875/2021)
§ 1º o disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I - De pessoal e demais encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II - Decorrentes de sentenças judiciais;
III - Financiadas com recursos de convênios e emendas parlamentares quando o Município for o beneficiário;
IV - De amortização, juros e encargos da dívida pública;
V - Despesas destinadas ao cumprimento dos índices constitucionais;
VI - Despesas de natureza contínua;
VII - Despesas com estagiários;
VIII - Eventuais benefícios sociais.
§ 2º Fica estabelecida a data de 15/12/2021, para encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças de todos os processos com empenhos de despesas não liquidadas e com reservas orçamentárias não empenhadas, para anulação parcial ou total, excetuando-se o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º Os empenhos de despesas oriundas de processos licitatórios, cuja realização estiver em andamento, para atender o próximo exercício, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2022 em rubrica similar à prevista no edital de licitação, devendo o órgão responsável emitir (solicitar via protocolo) autorização de empenho do saldo remanescente do contrato até o primeiro dia útil de 2022, bem como as despesas de caráter continuado;
Art. 5º Fica vedada a concessão de diárias após o dia 21 de dezembro de 2021; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.898/2021)
Parágrafo Único. As diárias
que forem concedidas em regime de adiantamento, e que por alguma razão ou
motivo a viagem não ocorra, os valores deverão ser devolvidos. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N
nº 2.898/2021)
Art. 6º Ficam vedadas:
I - A emissão de Ordem de Fornecimento a
partir de 19 de novembro de 2021; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.875/2021)
II - O recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 30/11/2021.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 10 de dezembro do corrente exercício para a entrega das prestações de contas, aprovadas pelo Ordenador de Despesa, na Secretaria Municipal de Finanças, referentes aos convênios concedidos, devendo o saldo existente ser depositado em conta especifica, a ser informada pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 8º As despesas orçamentárias legalmente empenhadas e não pagas até 30 de dezembro de 2021, limitadas às disponibilidades financeiras correspondentes, por fonte de recursos, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se Restos a Pagar Processados dos Restos a Pagar Não Processados, conforme disposto no artigo 36 da Lei Federal 4.320/1964.
§ 1º As solicitações das Secretarias Municipais para a inscrição de restos a pagar não processados serão realizadas até 11 de dezembro de 2021, devendo as encaminha-las à Contabilidade, por meio de processo aberto para esta finalidade e justificativa para tal;
§ 2º Os Restos a pagar não processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa em obediência à LRF, observada a ordem de chegada dos processos na Contabilidade;
§ 3º Os empenhos que não forem inscritos em Restos a Pagar não processados em razão da omissão de resposta no prazo solicitado, serão anulados até o dia 15 de dezembro de 2021 pela Contabilidade, recaindo a responsabilidade, pelo ato de anulação, ao Ordenador de Despesa (vide § 2º do art. 4º);
§ 4º Fica estabelecido o prazo de até 30/11/2021 para encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças do Decreto de Cancelamento de Restos a Pagar de exercícios anteriores a 2021, para contabilização, pela Secretaria Municipal de Governo;
§ 5º É vedada a inscrição em Restos a Pagar de empenhos de diárias e benefícios assistenciais eventuais, bem como de despesas de pessoal em geral, cabendo à Contabilidade promover sua imediata anulação.
§ 6º Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas que, por sua natureza, sejam imprescindíveis para execução dos programas de governo de elevado alcance social, que, para isso, sejam avaliadas e autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 7º As despesas inscritas em restos a pagar no exercício de 2021 deverão ser pagas até o dia 23 de fevereiro de 2022.
Art. 9º O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente será o dia 17 de dezembro de 2021, excetuando-se deste prazo aquelas previstas no §1º do artigo 4º deste Decreto;
Parágrafo Único. O prazo para pagamento das despesas excetuadas nesse artigo será o dia 21 de dezembro de 2021.
Art. 10 Para a correta observância do princípio da anualidade do orçamento, somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro de 2021, sendo que os compromissos com vigência plurianual serão atendidos em cada exercício pelo crédito próprio consignado em cada orçamento anual.
Art. 11 Até o dia 07 de Janeiro de 2022, os setores de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Inventário encaminharão à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Controle Interno a relação de todos os bens móveis e imóveis, com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2021 e o inventário de todos os bens móveis e imóveis, bem como o estoque existente em 30/12/2021, contendo as informações de entradas e saídas, de especificações, quantidade e valor, aquisições, baixa e correções, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município, o Ato de Designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários, bem como todos os dados exigidos pela IN TCEES 68/2020 (TERMOV, TERIMO, INVALM, TERALM, INVINT, COMINV);
Art. 12 Até o dia 10 de Janeiro de 2022, o setor de tributação, encaminhará à Contabilidade Geral do Município e à Secretaria Municipal de Controle Interno o Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício de 2021, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável do setor, destacando o saldo inicial, inscrições no exercício, baixas por pagamento, baixas por cancelamento, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação, e o saldo final; além disso, deverá ser remetido quadro auxiliar demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial (DEMDATA), bem como o arquivo DEMDAT, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e IN TCEES 68/2020;
Art. 13 Até o dia 10 de Janeiro de 2022, a Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Controle Interno todas as informações atualizadas, referentes aos valores com a inscrição, baixa e pagamento de precatórios, evidenciando a política adotada pelo Governo do município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88; as estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Jurídica no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais, bem como os valores de ações cíveis e trabalhistas com probabilidade de se tornarem um passivo, em atendimento a IN TCEES 68/2020, de competência da Procuradoria Jurídica;
Art. 14 Para subsidiar a elaboração do relatório e parecer conclusivo exigidos pela IN TCEES 68/2020, o setor de Contabilidade deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Controle Interno todos os documentos, relatórios e demonstrativos contábeis de encerramento do exercício, com as devidas notas explicativas, relativos aos fatos que possam influir na interpretação do resultado do exercício, inerentes à PCA 2021, até o dia 07 de março de 2022, exceto por motivo de força maior;
Art. 15 Até o dia 11 do mês de março de 2022, a Secretaria Municipal de Controle Interno encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças, bem como ao Gabinete do Prefeito, o relatório conclusivo dos órgãos do sistema de controle interno sobre as contas apresentadas, de acordo com a Resolução nº 182, art. 128, parágrafo único, e relatório sobre as auditorias realizadas, evidenciando-se as impropriedades detectadas e as providencias adotadas, com base na IN TCEES 68/2020;
Art. 16 Até o dia 14 do mês de janeiro de 2022, o setor de Recursos Humanos deverá encaminhar ao setor de Contabilidade e à Secretaria Municipal de Controle Interno os arquivos estruturados FOLRGP e FOLRPP do exercício financeiro de 2021, na forma exigida pela IN TCEES 68/2020, bem como o Instrumento Normativo fixador dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e suas fichas financeiras; ainda deverá ser remetido relatório final de provisão de férias e décimo terceiro salário para contabilização, até o dia 05/01/2022;
Art. 17 Até o dia 11 do mês de fevereiro de 2022, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável deverá encaminhar ao setor de Contabilidade e à Secretaria Municipal de Controle Interno relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, bem como as atas das audiências públicas promovidas ao longo do exercício, além do comprovante de que no final dos meses de maio e setembro de 2021 e no início do mês de fevereiro de 2022, o realização o Poder Executivo promoveu audiências públicas na Câmara Municipal, demonstrando o cumprimento das Metas Fiscais, na forma disposta pela IN TCEES 68/2020 (INCENTIVA, AVALIA);
Art. 18 Até o dia 28 do mês de janeiro de 2022, a Secretaria de Governo deverá encaminhar ao setor de Contabilidade e à Secretaria Municipal de Controle Interno relatório contendo o atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES, bem como as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, quando for o caso, bem como as declarações referentes a Regime Próprio de Previdência e ao pagamento de aposentadorias e pensões, conforme disposto pela IN TCEES 68/2020(PROATU, DELREPI, DELPROG, DEMAAT, DELATU, SUSTEN,SUSPEN, DECPRO, LIMITA, CRONOS, PESS, LEIPESS, LEIDES, DELREP, DELCEDI, DECINAT, JUSTCRO, CRIA);
Art. 19 Até o dia 14 do mês de janeiro de 2022, o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças deverá encaminhar ao setor de Contabilidade, leis e normativos, bem como, os demonstrativos que expressem as situações dos projetos e instituições beneficiadas por renúncias de receitas (DEMREN, DENRE, DEIMU, LCARE)), bem como do impacto socioeconômico de suas atividades, conforme a IN TCEES 68/2020;
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças deverá remeter, também, no mesmo prazo, para atendimento ao RELGES (itens e, f, l, m e n), os relatórios referentes à renúncia de receita, a adoção de medidas de compensação para a renúncia da receita, desempenho da arrecadação das receitas municipais, política de recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme disposto na IN TCEES 68/2020;
Art. 20 - Até o dia 25 do mês de fevereiro de 2022, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças o parecer emitido pelo Conselho do FUNDEB, acerca das contas pertinentes aos recursos do FUNDEB, do exercício de 2021, em atendimento ao disposto no art. 27, parágrafo único da Lei nº 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) e na IN TCEES 68/2020;
Art. 21 - Até o dia 25 do mês de fevereiro de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Finança, o parecer emitido pelo Conselho de Saúde, acerca das contas pertinentes do exercício de 2021, em atendimento ao disposto na IN TCEES 68/2020;
Art. 22 - Até o dia 07 de janeiro de 2022, a Câmara Municipal deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças o Balancete Contábil do mês de dezembro de 2021, bem como o Balanço Patrimonial, Orçamentário, Financeiro, e Demonstrativo das Variações Patrimoniais encerrados, para apresentação de Balanço Geral do Município Consolidado;
Art. 23 - Cabe aos Secretários Municipais a elaboração do Relatório de Gestão das Contas Municipais, em atendimento a IN TCEES 68/2020;
Parágrafo Único. Os Relatórios de Gestão deverão ser encaminhados à Secretaria de Municipal Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, até o dia 07 de janeiro de 2022, em mídia magnética, no formato do programa Word, para consolidação dos relatórios;
Art. 24 - Até o dia 18 de fevereiro de 2022, a Tesouraria Municipal deverá apresentar à Contabilidade, na forma da IN TCEES 68/2020, os extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício, os extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício das contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino, com suas conciliações bancárias;
Art. 25 - Fica o setor de Contabilidade autorizado a promover, ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício;
§ 1º Compete ao setor Contábil conciliar os saldos contábeis, ajustar as contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade;
§ 2º As diferenças apuradas, de acordo com os procedimentos previstos no § 1º, do artigo 25 deste Decreto, deverão constar de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.
Art. 26 - O setor de Contabilidade deverá consolidar e remeter através do CIDADESWEB-TCEES os dados emitidos pelos diversos setores do Poder Executivo, bem como os dados contábeis que compõem a Prestação de Contas Anual do exercício de 2021, devendo remetê-la até 30/03/2022.
Art. 27 - As situações excepcionais, serão submetidas à Secretaria Municipal de Governo e, se for o caso, deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 28 - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 21 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021 |
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NOVEMBRO |
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12/11/2021 |
Abertura de crédito adicional, art. 3º |
Secretarias Municipais |
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05/11/2021 |
Emissão de Reserva Orçamentária, art. 4º |
SEFIN/Contabilidade |
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Emissão de Ordem
de Fornecimento, Art. 6º (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.875/2021) |
SEMAD/Compras |
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23/11/2021 |
Emissão de Nota de
Empenho; art. 4º (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.875/2021) |
SEFIN/Contabilidade |
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30/11/2021 |
Recebimento de Materiais no Almoxarifado, Art. 6º |
SEMAD-SEMUS/Almoxarifado |
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30/11/2021 |
Registro Contábil de Cancelamento de Restos a Pagar; § 4º art. 8º |
Sec. De Governo |
30/11/2021
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Prazo
limite para concessão de diárias, art. 5º
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Secretarias Municipais
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DEZEMBRO
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10/12/2021 |
Entrega de Prestações de Contas, art. 7º |
Entidades conveniadas; Secretários Municipais |
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11/12/2021 |
Solicitação pelas Secretarias para inscrição em restos a pagar não processados, § 1º art. 8º |
Secretarias Municipais |
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15/12/2021 |
Liquidação de despesas e anulação de saldos de empenhos; art. 4º. |
Secretarias Municipais |
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15/12/2021 |
Anulação parcial ou total de saldos de empenhos e pré empenhos; § 2º, art. 4º. |
Secretaria Municipal de Finanças |
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17/12/2021 |
Pagamento de Despesas, art. 9º. |
SEFIN/Tesouraria |
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21/12/2021 |
Prazo limite para
concessão de diárias, art. 5º (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.898/2021) |
Secretarias Municipais |
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30/12/2021 |
Inscrição em Restos a Pagar, art. 8º |
SEFIN/Contabilidade |
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JANEIRO |
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07/01/2022 |
Relatórios do Almoxarifado que deverão constar da PCA/21, com base na IN TCEES 68/2020, art. 11º |
Almoxarifado/COMINV |
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07/01/2022 |
Relatórios de Gestão das Secretarias Municipais em conformidade com a IN TCEES 68/2020, art. 23 |
Secretarias Municipais |
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07/01/2022 |
Relatórios do Patrimônio que deverão constar da PCA/21, com base na IN TCEES 68/2020, art. 11º |
Patrimônio/COMINV |
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10/01/2022 |
Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não tributária, em conformidade com a IN TCEES 68/2020, art. 12º |
SEFIN/Setor Div Ativa |
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07/01/2022 |
Peças Contábeis Finalizadas da Câmara Municipal, referentes a 202, art. 22 |
Câmara Municipal |
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10/01/2022 |
Quadro auxiliar Demonstrando Dívida Ativa em cobrança Judicial e extrajudicial, em conformidade com a IN TCEES 68/2020, art. 12º |
SEFIN/Setor Div Ativa |
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10/01/2022 |
Informações de Precatórios, com base na IN TCEESE 68/2020, art. 13º |
Procuradoria Jurídica |
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10/01/2022 |
Relatório contendo estratégias operacionais para recuperação de créditos tributários municipais, com base na IN TCEES 68/2020, art. 13º |
Procuradoria Jurídica |
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14/01/2022 |
Finanças deverá remeter a Contabilidade: DEMREN, DENRE, DEIMU, LCARE e RELGES (itens e, f, l, m e n); art. 19 |
SEFIN/Fiscalização |
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14/01/2022 |
FOLPRG, FOLRPP, com base na IN TCEES 68/2020, art. 16 |
SEMAD/RH |
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14/01/2022 |
Instrumento Normativo Fixador dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 16 |
SEMAD/RH |
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14/01/2022 |
Fichas Financeiras do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 16 |
SEMAD/RH |
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05/01/2022 |
Relatório Final de Provisão do décimo terceiro salário e férias, art. 16 |
SEMAD/RH |
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28/01/2022 |
Relatório contendo atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres do TCEES, conf. INTCEES 68/2020, art. 18 |
Secretaria de Governo |
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28/01/2022 |
Secretaria de Governo remeter a Contabilidade: PROATU, DELREPI, DELPROG, DEMAAT, DELATU, SUSTEN,SUSPEN, DECPRO, LIMITA, CRONOS, PESS, LEIPESS, LEIDES, DELREP, DELCEDI, DECINAT, JUSTCRO, CRIA; art. 18 |
Secretaria de Governo |
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FEVEREIRO |
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11/02/2022 |
Relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com LDO e PPA, conf. IN TCEES 68/2020, art. 17 |
SEPLADES |
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11/02/2022 |
Encaminhar arquivos INCENTIVA E AVALIA a Contabilidade, art. 17 |
SEPLADES |
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18/02/2022 |
Extratos Bancários, na forma da IN TCEES 68/2020, art. 24 |
SEFIN/Tesouraria |
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23/02/2022 |
Prazo máximo para pagamento de restos a pagar, § 7º, art. 8º |
SEFIN/Tesouraria |
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25/02/2022 |
Parecer do Conselho do FUNDEB acerca das contas de 2021, conf. IN TCEES 68/2020, art. 20 |
Conselho FUNDEB |
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25/02/2022 |
Parecer do Conselho de Saúde acerca das contas de 2021, conf. IN TCEES 68/2020, art. 21 |
Conselho Saúde |
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MARÇO |
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07/03/2022 |
Relatórios e Demonstrativos Contábeis de encerramento de exercício ao Controle Interno, art. 14 |
SEFIN/Contabilidade |
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15/03/2022 |
Relatório Conclusivo e relatórios sobre auditorias realizadas, com base na IN TCEES 68/2020, art. 15 |
Controle Interno |
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30/03/2022 |
Remessa da Prestação de Contas Anual, art. 26 |
SEFIN/Contabilidade |