DECRETO-P Nº 8.759, DE 11 DE MARÇO DE 2019
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob
Protocolo Nº 3178/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido à
Servidora Pública Municipal HELENA RUTH FERREIRA DUARTE, Matrícula nº
104997, investida no cargo de Agente de Serviços Administrativos, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, licença sem
vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4 (quatro)
anos, contados a partir de 10 de maio de 2019.
Parágrafo único. A licença poderá ser
interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 04 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.