DECRETO-N Nº 3.544, de 18 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD I, para apurar irregularidades no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, fundamentada na Lei Complementar nº 2.383, de 28 junho de 2024.

 

Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I:

 

I - Petruska Veiga Soares, matrícula 28301. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.601/2025)

 

II - Sandy Martins Viana Pedra, matrícula 10806601. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.601/2025)

 

III - Adriana Ferreira Marvila Maciel, matrícula 10799001. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.601/2025)

 

Parágrafo Único. Fica designada Presidente da Comissão a servidora Petruska Veiga Soares, qualificada no inciso I.

 

Art. 3º A Comissão ora constituída atuará em todos os processos que venham a ser instaurados a partir desta data, bem como naqueles instaurados em data anterior, responsabilizando-se por sua conclusão, sem prejuízo de quaisquer procedimentos em curso.

 

Art. 4º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD I poderá, no desenvolvimento dos trabalhos, requisitar documentos, ouvir testemunhas, realizar acareações, utilizar-se de prova pericial, enfim tomar todas as providências necessárias, visando a real apuração dos fatos.

 

Art. 5º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação, nos termos da Lei Complementar nº 2383, de 28 de junho de 2024.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 18 de março de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.