LEI COMPLEMENTAR Nº 1.610 DE 30 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Especial no valor de R$ 27.750,00 (vinte sete
mil setecentos e cinquenta reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167
da Constituição Federal, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a
Abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação
constante nos Anexos II.
Art. 4º Ficam inseridas no PPA
2010/2013, bem como na LDO
2012/2013 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 30 de agosto
de 2013
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
CRÉDITO
ESPECIAL
|
ORGÃO 090 |
Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
|
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
|
SUBFUNÇÃO 451 |
Infra-estrutura Urbana |
|
PROGRAMA 0010 |
Infra-estrutura e Serviços
Urbanos |
|
PROJETO 3.059 |
Pavimentação e
Drenagem de Ruas e Avenidas |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.000 4.4.00.00.000 4.4.90.00.000 4.4.90.93.000 Valor |
Despesas de
Capital Investimentos Aplicações
Diretas Indenizações e
Restituições R$ 27.750,00 |
|
Fonte de Recurso |
Anulação de
Dotação |
ANEXO
II
CRÉDITO
ESPECIAL
|
ORGÃO 090 |
Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
|
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
|
SUBFUNÇÃO 451 |
Infra-estrutura Urbana |
|
PROGRAMA 0010 |
Infra-estrutura e Serviços
Urbanos |
|
PROJETO 3.058 |
Construção de
Portal nas Entradas da Cidade |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.000 4.4.00.00.000 4.4.90.00.000 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas de
Capital Investimentos Aplicações
Diretas Obras e
Instalações R$ 27.750,00 |
|
Fonte de Recurso |
Anulação de
Dotação |