LEI COMPLEMENTAR Nº 1.610 DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 27.750,00 (vinte sete mil setecentos e cinquenta reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação constante nos Anexos II.

 

Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2010/2013, bem como na LDO 2012/2013 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 30 de agosto de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                            090

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

UNIDADE                        001

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

FUNÇÃO                           15

 

Urbanismo

SUBFUNÇÃO                  451

 

Infra-estrutura Urbana

 

PROGRAMA                  0010

Infra-estrutura e Serviços Urbanos

 

PROJETO                      3.059

Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.000

 

4.4.00.00.000

 

4.4.90.00.000

 

4.4.90.93.000

 

Valor

 

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

 

Indenizações e Restituições

 

R$ 27.750,00

 

Fonte de Recurso

Anulação de Dotação

 

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                            090

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

UNIDADE                        001

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

FUNÇÃO                           15

 

Urbanismo

SUBFUNÇÃO                  451

 

Infra-estrutura Urbana

 

PROGRAMA                  0010

Infra-estrutura e Serviços Urbanos

 

PROJETO                      3.058

Construção de Portal nas Entradas da Cidade

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.000

 

4.4.00.00.000

 

4.4.90.00.000

 

4.4.90.51.000

 

Valor

 

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

 

Obras e Instalações

 

R$ 27.750,00

 

Fonte de Recurso

Anulação de Dotação