LEI COMPLEMENTAR Nº 1.778 DE 13 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a Estrutura da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente do Município de Marataízes - SEMAM, instituída pela Lei Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos de 99 a 103,
incisos e parágrafos, que passa a ser composta pelos órgãos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º - O órgão de que trata o “caput”, a partir da
vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA.
§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA caberá a um
Secretário Municipal e sua Estrutura Organizacional contará também com um (01) Superintendente,
três (03) Diretores, 06 Chefes de Setores e 02 (dois) Assessores
Administrativos.
§ 3º - Para atender às exigências das legislações
ambientais em vigência, respeitadas as suas hierarquias, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA deverá atuar em todo
o território municipal, em sintonia com as Secretarias Municipais e os órgãos
de suas estruturas organizacionais, os entes da Federação, tanto no nível
Estadual como Federal, e os órgãos públicos municipais da administração
indireta.
Art. 2º - Os órgãos da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, bem como os cargos
de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do
Poder Executivo, as atribuições, os quantitativos dos cargos, criados e/ou
alterados por esta Lei Complementar, são os constantes do Anexo II.
Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem como de
Assessoramento de que trata o Anexo II
desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do
município, serão considerados como Função Gratificada, e os ocupantes receberão
gratificação prevista em legislação municipal, podendo o servidor fazer a opção
pela percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão.
Art. 3º - Nas nomeações para os cargos de provimento
em comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar,
considerando o interesse da administração e a necessidade de se desenvolver
projetos na área do meio ambiente, observar-se-á a disponibilidade
orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).
Art. 4º - Para as situações não previstas nesta Lei
Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a
pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em
especial a Lei Orgânica.
Art. 5º - Para a execução das atribuições inerentes à SEMMA o Poder Executivo Municipal
poderá celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos
Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e
privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e
organizações comunitárias.
§ 1º - Para os cargos de provimento em comissão de
que trata esta Lei Complementar e cujo preenchimento exige conhecimentos
técnicos especializados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios ou termos de parceria com entes da Federação, tanto no nível
municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com ou sem ônus
para os cofres públicos municipais.
§ 2º - Nos casos de profissionais cedidos nos termos
do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros municípios do
Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual de até
80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.
§ 3º - Quando for nomeado técnico especialista em
cargo de provimento em comissão, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ajuda de custo de até 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos.
Art. 6º - Para a composição do quadro permanente de
pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, ficam criados os cargos públicos, a serem providos mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme especificado no Anexo III – Grupos Ocupacionais, Área
de atuação, Carreira, Carga Horária e Vagas.
§ 1º - As atribuições, requisitos e pré-requisitos para o
preenchimento e classificação funcional dos cargos de que trata o artigo
anterior são os constantes no Anexo IV
da presente Lei Complementar.
§ 2º - Para os cargos presentemente criados
conforme descrito no Anexo III, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por até 12
(doze) meses, através de análise curricular para os cargos de nível superior e
mediante processo seletivo para os demais casos, com prorrogação na forma
constitucional, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para a
realização de concurso público.
Art. 7º - Considerando a amplitude e a importância da
atuação da Secretaria no âmbito do território municipal, cuja estrutura é
presentemente alterada por esta Lei Complementar, o Poder Executivo Municipal
poderá, sob os ditames das leis pertinentes, utilizar estagiários de
instituições de nível técnico e/ou superior de cursos que tenham relação direta
com o meio ambiente, bem como com as áreas de engenharia florestal e ambiental,
pedagogia, geologia, engenharia civil, arquitetura, química e outros de alguma
forma ligados à área ambiental.
Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste artigo
será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município de
Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de bolsa
estágio no valor estabelecido em legislação municipal.
Art. 8º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber recursos materiais e/ou financeiros dos Governos Estadual
e/ou Federal, de organizações não governamentais, de entidades sociais sem fins
lucrativos, de empresas públicas, ou da iniciativa privada, em benefício do
meio ambiente.
Art. 9º - As despesas com a aplicação desta Lei
Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos municipais,
repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta das dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os
subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único - Considerando a alteração da estrutura da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM por esta Lei Complementar, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado, através das Secretarias Municipais de
Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar
providências necessárias quanto à adequação orçamentária, e ainda, as
adequações em conformidade com as Leis
Municipais nºs 1.355/2010 - Anexos I e IV - e 1.564/2013.
Art. 10 - Esta Lei complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
13 de maio de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SEMMA
(a que se refere o art.
1º)
1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.1
- SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.1.1 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS
1.1.1.1 - Setor de Educação Ambiental
1.1.1.2
- Setor de Gestão de Unidades de Conservação
1.1.2 - DIRETORIA
DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
1.1.2.2
- Setor de Licenciamento de Empreendimentos
Públicos
1.1.2.3
- Setor de Licenciamento de Empreendimentos
Privados
1.1.2.4
- Setor Técnico Ambiental
1.1.3 - DIRETORIA DE
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS
1.1.3.2
- Setor de Fiscalização Ambiental
ANEXO II
A -
TABELA: ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
(SEMMA) |
A SEMMA é órgão municipal
de atividade meio que tem por finalidade principal prestar assessoramento à
administração na área ambiental e, ainda, o seguinte: a) Coordenar a elaboração de planos de trabalho e propostas
orçamentárias visando o perfeito desenvolvimento das atribuições da pasta; b) Propor normas disciplinadoras do funcionamento das atividades
potencialmente poluidoras; c) Propor normas e medidas que visem proteger o patrimônio paisagístico,
bem como a flora e a fauna do município; d) Propor normas e medidas que visem à proteção dos recursos hídricos no
âmbito do município; e) Colaborar na revisão e atualização do Plano Diretor municipal;
articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais para a execução
coordenada de programas relativos à conservação e preservação dos recursos
naturais do município; f) Articular-se com órgãos federais, estaduais e particulares visando à
obtenção de recursos destinados aos programas ambientais programados;
administrar o pessoal e os bens colocados à disposição do órgão; g) Emitir relatórios periódicos para orientar ao Chefe do Poder
Executivo nas tomadas de decisões; coordenar a fiscalização ambiental de
forma a conter os atos atentatórios ao meio ambiente; h) Orientar a emissão de pareceres técnicos sobre processos de
licenciamento relativos a localização, instalação e
operação de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; i) Planejar estágios de treinamento do pessoal sob a sua
responsabilidade em outras instituições oficiais ou particulares ligadas ao
meio ambiente; j) Orientar a apreciação e emissão de pareceres em projetos e processos
relacionados com o meio ambiente; l) Exercer outras atribuições que estejam diretamente vinculadas ao meio
ambiente. m) Executar
as atividades de poda e/ou retiradas das árvores em áreas urbanas,
rurais e logradouros públicos, bem como em situação de caráter emergencial
e/ou que coloque em risco a vida humana. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar n° 2191/2020) |
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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL |
Órgão de direção
diretamente subordinado ao titular da SEMMA, e tem por incumbência as
atividades seguintes: a) A coordenação, sob a orientação e supervisão do
titular da pasta, das Diretorias, dos Setores e Assessorias que lhes são
subordinados, auxiliando na gestão de planos, programas, projetos e propostas
que tenham por mote o desenvolvimento das políticas ambientais em todo o
território municipal, e em todas as áreas de atuação da administração
pública; b) No desenvolvimento das atribuições e
competências relativas à SEMMA na ausência ou qualquer outro impedimento do
titular da pasta; c) No exercício das atividades que lhe forem
atribuídas pelo Secretário Municipal titular da pasta; d) A execução de outras
atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente
e com a anuência do Chefe do Poder Executivo Municipal. |
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DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS. |
Órgão municipal
diretamente subordinado à SEMMA, e tem por incumbência as atividades
seguintes: a) Coordenar sob a orientação e supervisão do titular da pasta a que
está subordinado, a gestão de projeto ambientais do município; b) Desenvolver, sob a orientação do secretário, o planejamento na área
de gestão de projetos ambientais; c) Cumprir e fazer cumprir os planos, programas e projetos orientados,
coordenados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; d) Desenvolver um programa de assistência e assessoramento à SEMMA; e) Orientar, coordenar e supervisionar todas as ações municipais daqueles
órgãos que lhe são subordinados; f) Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para
apontar a frequência regular ao trabalho; g) Exercer outras atribuições que estejam diretamente vinculadas ao meio
ambiente. |
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SETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Órgão municipal
subordinado a Diretoria de Gestão de Projetos Ambientais, e tem por
incumbência as atividades seguintes: a) Orientar a elaboração, coordenação e supervisão das atividades de
educação ambiental, planejar e orientar a execução, em colaboração com a
Secretaria de Educação, de cursos de treinamento e palestras para
professores, alunos e população em geral sobre temas ligados ao meio
ambiente; b) Realizar ou promover campanhas educativas para orientação da opinião
pública em assuntos de proteção e preservação da flora e fauna; c) Desenvolver programas preventivos nas diversas áreas do meio
ambiente; d) Elaborar material didático, folders, cartilhas, panfletos etc., para
serem distribuídos nos eventos ligados ao meio ambiente; e) Elaborar relatórios dentro de sua área de atuação; f) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções. |
|
SETOR DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
Órgão municipal
subordinado ao Departamento de Gestão de Projetos Ambientais, e tem por
incumbência as atividades seguintes: a) Assistir ao Diretor ou ao seu substituto legal nos assuntos
relacionados à sua área; b) Executar os planos de preservação dos recursos naturais do município;
c) Cuidar da proteção da flora, fauna e dos recursos hídricos do
município; d) Denunciar à autoridade competente os que concorrerem à destruição dos
recursos naturais do município; e) Manter cadastro atualizado das espécies declaradas imunes de corte e
das áreas de preservação permanente; f) Administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição; g) Preparar relatórios periódicos das atividades do setor; h) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções. |
|
DIRETORIA DE
LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL |
O órgão que terá por
incumbência as atividades seguintes: a) Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de licenciamento
dos órgãos que lhes são subordinados, desenvolvendo, ainda, um trabalho
conjunto com a Diretoria de Fiscalização Ambiental; b) Orientar tecnicamente a emissão de licenças ambientais, com a
anuência do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c) Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para
apontar a frequência regular ao trabalho; d) Orientar a emissão de parecer e laudo técnico sobre projetos
industriais relativos a pedidos de aprovação para a implantação de indústria
no município; e) Encaminhar para apreciação os pedidos de licenciamento de
explorações minerais; f) Orientar, coordenar e supervisionar a emissão de relatórios
periódicos sobre a situação ambiental de todo o território municipal, com
vistas a orientar as decisões do Poder Executivo quanto às metas/ações no que
se refere a licenciamento e controle ambiental, bem como a elaboração de
relatórios sobre produção do setor, g) Executar outras atividades correlatas. |
|
SETOR DE LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS |
O órgão que terá por
incumbência as atividades seguintes: a) Analisar, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização Ambiental os
pedido de licenciamento, com vistas à emissão do licenciamento ambiental de
empreendimentos públicos, com a anuência do titular da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente; b) Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre
documentação necessária à protocolização de processo de licenciamento; c) Emitir relatórios periódicos sobre a produção do setor; d) Executar outras atividades correlatas. |
|
SETOR DE LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PRIVADOS |
O órgão que terá por incumbência
as atividades seguintes: a) Analisar, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização Ambiental os
pedidos de localização, instalação e operação com vistas à emissão do
licenciamento ambiental de empreendimentos privados, poluidores e/ou degradadores
do meio ambiente, com a anuência do titular da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; b) Emitir parecer e laudo técnico sobre projetos ambientais relativos a
pedidos de aprovação para a implantação de indústria no município; c) Apreciar pedidos de licenciamento de explorações minerais; d) Controlar o pessoal
que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar a frequência regular ao
trabalho; e) Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre
documentação necessária ao protocolamento de processo de licenciamento, f) Emitir relatórios periódicos sobre a produção do setor; g) Executar outras atividades correlatas. |
|
SETOR TÉCNICO AMBIENTAL |
O órgão terá por
incumbência as atividades seguintes: a) Manter cadastro de atividades industriais e não industriais; b) Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no
Município; c) Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município; d) Controlar e disciplinar atividades de qualquer natureza que possam
atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas
indispensáveis à sua aprovação; e) Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividades de exploração mineral, inclusive os já instalados; f) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e conjuntos
residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a
legislação ambiental em vigor; g) Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de
sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas
degradadas, e de requerimentos relacionados às áreas ambientais; h) Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividade potencialmente ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio
ambiente; i) Emitir pareceres a respeito dos pedidos de localização, instalação e
operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental
ou comprometem o patrimônio natural e paisagístico do Município; j) Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de industrias,
introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de efluentes,observado as exigências legais; k) Analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou
ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de
licenciamento ambiental, fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da
Secretaria quando necessário; l) Emitir parecer técnico em solicitações de poda e/ou retiradas de
arvores; m) Desempenhar outras atribuições afins. |
|
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO DE RECURSOS |
O órgão que terá por
incumbência as atividades seguintes: a) Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização do
meio ambiente do município; b) Denunciar à
autoridade competente e/ou autuar pessoa e instituições que atentem contra o
meio ambiente do Município; c) Elaborar relatórios das atividades do setor, fiscalizar a execução da
legislação pertinente, orientando aos profissionais sob a sua subordinação
sobre a autuação, intimação e aplicação das sanções previstas em lei contra
pessoas ou instituições que causem qualquer tipo de danos ao meio ambiente; d) Elaborar planos de combate e controle da poluição; coibir a formação
de depósitos de lixo em áreas inadequadas; e) Orientar a fiscalização das empresas e/ou prestadores de serviços
licenciados por órgão ambiental competente, em operação no território
municipal e as suas condicionantes; f) Coordenar estudos com vistas a identificar e classificar as fontes de
poluição dos meios hídricos, atmosféricos e do solo do Município, propondo
medidas que conduzam ao controle eficaz de seus efluentes, g) Administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição; h) Orientar e coordenar a elaboração de relatórios periódicos sobre as
atividades do setor, que permitam fornecer informações sobre o serviço de
fiscalização ao Chefe do Executivo Municipal; i) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções. |
|
SETOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
O órgão que terá por
incumbência as atividades seguintes: a) Executar constante fiscalização do meio ambiente do Município;
elaborar relatórios das atividades do setor; b) Fiscalizar a execução da legislação pertinente autuando, intimando e
aplicando as sanções previstas em lei contra pessoas ou instituições que
causem qualquer tipo de danos ao meio ambiente; c) Executar os planos de combate e controle da poluição; d) Coibir a formação de depósitos de lixo em áreas inadequadas;
identificar e classificar as fontes de poluição dos meios hídricos,
atmosféricos e do solo do município, propondo e executando medidas que
conduzam ao controle eficaz de seus efluentes; e) Identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica do
município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle da emissão
dos efluentes gasosos; f) Administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição; g) Preparar relatórios periódicos sobre as atividades do setor; h) Fornecer informações sobre o serviço de fiscalização; i)
Praticar todos os atos
necessários ao bom desempenho de suas funções. |
B -
TABELA: QUANTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS:
|
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÂO |
|
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
01 |
CC 1 |
|
Superintendente de Gestão Ambiental |
01 |
CC 2 |
|
Diretorias |
03 |
CC 3 |
|
Chefe de Setor |
06 |
CC 5 |
C - TABELA:
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E ATRIBUIÇÕES.
|
ESPECIFICAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
|
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
O ocupante deste cargo,
além as atribuições estabelecidas para o órgão, terá ainda, por incumbência,
as responsabilidades seguintes: a)
Exercer a supervisão técnica e normativa do órgão que dirige; b)
Assessorar assuntos inseridos no campo de competência do órgão que
dirige; c)
Despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados e
participar de reuniões coletivas quando convocado; d)
Apresentar ao prefeito, na unidade sob sua direção; e)
Promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à
elaboração do relatório anual da Prefeitura; f)
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao
prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; g)
Encaminhar ao Planejamento Municipal, na época própria, devidamente
justificada, a proposta orçamentária do órgão para o ano imediato; h)
Apresentar ao prefeito, na periodicidade estabelecida, relatórios das
atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos
serviços; i)
Baixar portarias, instruções e ordens do serviço para a boa execução
dos trabalhos da unidade sob sua direção; j)
Propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo
para a aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e
aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe
forem subordinados; k)
Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente
subordinados; l)
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da
conveniência da Administração, observando a legislação em vigor; m)
Propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de
serviços extraordinários; n)
Propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da
legislação vigente; o)
Elogiar servidores, aplicar as penas disciplinares e propor a
aplicação daquelas que excedam sua competência; p)
Manter rigoroso controle das despesas da unidade sob sua
responsabilidade; q)
Atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o
procurarem para tratar de assuntos de serviço, fazer remeter ao arquivo
central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que
interessarem ao órgão que dirige; r)
Autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao
serviço para frequentarem cursos,seminários ou
outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional
e sejam de interesse para a Administração, observando a legislação especifica
em vigor; s)
Indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento
temporários; t)
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor
medidas fora do âmbito de sua Secretaria; u)
Indicar nomes e opinar quando solicitado sobre o preenchimento dos
cargos em comissão e funções remuneradas de sua Secretaria; v)
Zelar pelo fiel cumprimento das atribuições do órgão que dirige e das
instruções para a execução dos serviços de sua competência; w)
Representar o Prefeito, quando por ele solicitado em assuntos afetos à
sua área de atuação; x)
Atender as normas formalmente expressas para a questão do apontamento,
faltas ao serviço, horas extras e demais eventos relacionados aos servidores
sob sua subordinação; y)
Executar os procedimentos estabelecidos em norma escrita para as
questões da contratação de servidores em caráter permanente ou temporário; z)
Resolver os caos omissos e as dúvidas suscitada na execução das
atribuições do órgão que dirige, expedindo para esse fim as instruções
necessárias. |
|
Superintendente de Gestão Ambiental |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Responder pela SEMMA
em todas as suas atribuições e competências na ausência ou qualquer outro
impedimento do titular da pasta; b)
Exercer as atividades
que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal titular da pasta; c)
Em casos de ausências
ou quaisquer impedimentos, substituir as Diretorias da Secretaria; d)
Exercer outras
atividades que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal; |
|
Diretor Gestão de Projetos Ambientais |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Assessorar o
Secretário da Pasta ou Órgão, em assuntos de todas as suas áreas; b)
Coordenar os trabalhos
nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular
da mesma a respeito do andamento dos trabalhos; c)
Procurar informar ao
titular da Secretaria tudo aquilo que interessa à Administração Municipal; d)
Nos impedimentos do
titular da Secretaria, tomar decisões de competência deste sob a orientação
do Superintendente de Gestão Ambiental; e)
Administrar o pessoal
lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos; f)
Representar o titular
da pasta sempre que for designado para tal; g)
Participar com o
titular da Secretaria no estudo e fornecimento de elementos informativos com
vistas à elaboração do Orçamento do Órgão Ambiental; h)
Praticar todos os atos
necessários ao bom desempenho de suas funções; i)
Compete, ainda, ao ocupante
do cargo de Diretor, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas
para a Diretoria de Gestão de Projetos Ambientais. |
|
Chefe do Setor de Educação Ambiental |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria,relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas de apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos e serviços; k)
Providenciar a
requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância e execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao titular
do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o Setor
de Educação Ambiental. |
|
Chefe do Setor de Gestão de Unidade de Conservação |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho pelo
pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a
seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a
requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas o
Setor de Gestão de Unidades de Conservação. |
|
Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Assessorar ao
Secretário da Pasta ou Órgão, e m assuntos de todas as suas áreas; b)
Coordenar os trabalhos
nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular
da mesma a respeito do andamento dos trabalhos; c)
Procurar informar ao
titular da Secretaria tudo aquilo que interessa a Administração Municipal; d)
Nos impedimentos do
titular tomar decisões de competência deste, “ad-referendum” do mesmo; e)
Administrar o pessoal
lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos; f)
Representar o titular
sempre que for designado para tal; g)
Participar com o
titular da Secretaria no estudo e fornecimento de elementos informativos com
vistas à elaboração do Orçamento da Pasta ou Órgão; h)
Praticar todos os atos
necessários ao bom desempenho de suas funções; i)
Compete, ainda, ao
ocupante do cargo de Diretor, cumprir e fazer cumprir as atribuições
estabelecidas para a Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental. |
|
Chefe do Setor de Licenciamento de Empreendimentos Públicos |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos,promovendo
a coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a
requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o
Setor de Licenciamento e Empreendimentos Públicos. |
|
Chefe do Setor de Licenciamento de Empreendimentos Privados |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu encargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a
requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o
Setor de Licenciamento de Empreendimentos Privados. |
|
Diretor de Fiscalização Ambiental e Gestão de Recursos Naturais |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Assessorar ao
Secretário da Pasta ou Órgão, em assuntos de todas as suas áreas; b)
Coordenar os trabalhos
nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular
da Secretaria a respeito do andamento dos trabalhos; c)
Procurar informar ao
titular da Pasta ou Órgão de tudo aquilo que interessa a Administração
Municipal; d)
Nos impedimentos do
titular tomar decisões de competência deste, ”ad-referendum” do mesmo; e)
Administrar o pessoal
lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos; f)
Representar o titular
sempre que for designado para tal; g)
Participar com o
titular da Secretaria no estudo e fornecimento de elementos informativos com
vistas à elaboração do Orçamento da Pasta ou Órgão; h)
Praticar todos os atos
necessários ao bom desempenho de suas funções; I)
Compete, ainda, ao
ocupante do cargo de Diretor, cumprir e fazer cumprir as atribuições
estabelecidas para a Diretoria de Fiscalização Ambiental e Gestão de Recursos
Naturais. |
|
Chefe do Setor de Fiscalização |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a requisição
de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o
Setor de Fiscalização. |
|
Chefe do Setor Técnico Ambiental |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho pelo
pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a
requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o
Setor Técnico Ambiental. |
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA O QUADRO DE EFETIVOS -
NÍVEL SUPERIOR
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
|
NÍVEL SUPERIOR |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Biologia |
X |
40 horas |
02 |
|
Engenharia Florestal |
X |
40 horas |
01 |
||
|
Engenharia Ambiental |
X |
40 horas |
01 |
||
|
Geologia |
X |
40 horas |
01 |
||
|
Saneamento |
X |
40 horas |
01 |
||
|
Assistência Social |
X |
40 horas |
01 |
||
|
Educação Ambiental¹ |
X |
40 horas |
03 |
||
|
Direito Ambiental² |
X |
40 horas |
01 |
||
|
Ciências
Sociais/Sociologia |
X |
40 horas |
01 |
(¹) Educação Ambiental - para ocupar este cargo o profissional
deverá ter licenciatura em pedagogia, ou ciências sociais, ou geografia, ou
biologia; ou outro curso na área de educação com especialização em pedagogia,
ou sociologia/ciências sociais, ou geografia, ou biologia.
(²) Direito Ambiental -
para ocupar este cargo o profissional deverá ter
além da graduação na área do Direito, curso de pós-graduação em Direito
Ambiental ou contar com um mínimo de 02 (dois) de experiência na área
devidamente comprovado.
DEMONSTRATIVO DE CARGOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
PARA O QUADRO DE EFETIVOS
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
|
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico de Meio
Ambiente |
VII |
40 horas |
02 |
|
Técnico em Mineração |
VII |
40 horas |
02 |
|
|
Agente de Serviços
Administrativos |
V |
40 horas |
02 |
|
|
Fiscalização |
Fiscal Ambiental |
VI |
40 horas |
02 |
|
Portaria,
Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista |
IV |
40 |
02 |
|
Auxiliar de Serviços
de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
02 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E
PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS CARGOS A QUE
SE REFERE O ART. 6º.
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
|
CARGO Agente de Serviços Administrativos |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA V |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas administrativas de
escrituração de documentos diversos, preenchimento formulários em grau médio
de complexidade. |
||
|
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS Atribuições típicas: ·
Preparar documentos para admissão de pessoal, sob supervisão do chefe
imediato; ·
Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional dos servidores; ·
Elaborar com supervisão do chefe imediato: folha de pagamento,
efetuando cálculos de guias relativas às obrigações sociais; ·
Acompanhar com supervisão do chefe imediato a frequência dos
servidores públicos municipais; ·
Apresentar relatórios sob a situação e escala de férias de servidores
públicos municipais; ·
Controlar empréstimos e consignações dos servidores públicos
municipais; ·
Prestar informações aos contribuintes quanto a posição das obrigações
fiscais; ·
Executar tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e
taxas; ·
Manter atualizado os cadastros imobiliário, fiscal e econômico do
município; ·
Efetuar cálculos de taxas, tarifas e impostos municipais; ·
Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e
outros, processando a entrega dos documentos requeridos a parte interessada; ·
Controlar a distribuição de notificações de IPTU; ·
Preparar documento de arrecadação municipal e encaminhar para o
contribuinte; ·
Efetuar o lançamento de dívida ativa dos contribuintes em débito com a
prefeitura; ·
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e
outros; ·
Atender e prestar informações ao público, recebendo encaminhando e
acompanhando a tramitação de processos; ·
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais,
atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; ·
Arquivar e desarquivar documentos e outros processos inerentes ao
serviço; ·
Cuidar da manutenção dos arquivos e documentos; ·
Auxiliar na reposição de materiais e suprimentos; ·
Elaborar, com orientação superior, demonstrativos e relações,
realizando o levantamento necessário; ·
Executar serviços de datilografia e digitação; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho ·
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré-
Requisitos: Curso Básico de Informática,
Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo 120 (cento e vinte) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional
nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
|
CARGO Fiscal Ambiental |
GRUPO OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA VI |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos
que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de meio ambiente,
orientando processos, notificando e aplicando as penalidades legais nos atos
de agressão ao meio ambiente. |
||
|
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS Atribuições típicas: ·
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; ·
Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o
poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações
ambientais; ·
Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da
violação à legislação ambiental vigente; ·
Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender
necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação
e fiscalização; ·
Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado
pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações,
nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos
da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de
qualquer natureza utilizados na infração; ·
Programar e supervisionar a execução das atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental; ·
Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental,
apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental; ·
Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da
legislação ambiental do Município; ·
Efetuar medições e coletas de amostras; ·
Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções; ·
Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; ·
Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através
do processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação
necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; ·
Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria
ambiental; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho. ·
Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré-
Requisitos: Curso Básico de Informática,
Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional
nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra,
Ciências Humanas e Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
|
CARGO Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte
e Conservação |
CARREIRA I |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de limpeza urbana,
limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não
exijam conhecimentos ou habilidades especiais. |
||
|
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS Atribuições típicas de
coleta de lixo: ·
Executar trabalhos de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos,
percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor; ·
Efetivar a coleta de lixo e a depositar no coxo; ·
Efetivar manobras mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para
prensa e compactação do lixo recolhido; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; ·
Executar outras atribuições afins; ·
Atribuições típicas de
limpeza e conservação; ·
Limpar, prédios, vias
e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas; ·
Efetuar a coleta de lixo residencial de maneira seletiva; ·
Prover a limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais
logradouros públicos. ·
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho que não exijam conhecimentos especiais; ·
Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros; ·
Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; ·
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas; ·
Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; ·
Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de
cozinha; ·
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; ·
Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores
da prefeitura ·
Verificar a existência de material de limpeza e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso; ·
Receber e armazenar materiais de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; ·
Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; ·
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; ·
Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta
e entrega de documentos;
mensagens ou pequenos volumes; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho. ·
Executar outras atribuições afins. ·
Atribuições típicas de
serviços braçais: ·
Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; ·
Quebrar pedras e pavimentos, limpar beira de estradas; ·
Limpar ralos, bueiros e bocas de lobo; ·
Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados; ·
Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas; ·
Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para
conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; ·
Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros
públicos. ·
Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em
geral; ·
Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em
construções; ·
Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras
públicas; ·
Assentar meios-fios; ·
Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial
e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas de lobo e outras obras; ·
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho que não exijam conhecimentos especiais; ·
Proceder ao abastecimento dos veículos da frota municipal, conferindo
e preenchendo formulários e requisições; ·
Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde
pública, procedendo a inumação de cadáveres e providenciando a exumação de
cadáveres, quando necessário; ·
Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e
necrotérios; ·
Atender as normas de higiene e segurança do trabalho preparando
sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar
na confecção de carneiras e gavetas; ·
Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho. ·
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O Cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências
Agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
|
CARGO Motorista de Veículo Leve |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA IV |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das tarefas referentes a conduzir e conservar
veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais
ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e materiais
diversos. |
||
|
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS ·
Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em
viagens estaduais ou interestaduais, transportando pessoas ou cargas dos
locais estabelecidos; ·
Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação,
verificando o nível de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas
de extintores e outros, substituindo pneus e peças simples em caso de
emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas
condições de uso; ·
Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção
preventiva ou corretiva nos períodos pré-estabelecidos ou em términos de
viagens; ·
Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do
motorista e as do veículo está completa e atualizada, obedecendo às leis de
transito e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer acidente, a fim de garantir a segurança das pessoas; ·
Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais,
conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientando
arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes; ·
Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos,
horários de saída, retorno e outros, segundo instruções pré-estabelecidas; ·
Atender requisições de saída, atendo-se aos horários estabelecidos e
recolhendo o veículo após o serviço; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho. ·
Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela
chefia imediata. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Pré- Requisitos: Carteira de
Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D”, Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências
Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
||
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
|
CARGO Técnico em Meio Ambiente |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos
que se têm como atribuições, os serviços referentes ao meio ambiente do
município, e executar atividades de planejamento, coordenação, controle e
direção dos trabalhos relativos a orientação
ambiental, dentre outras. |
||
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: ·
Responsabilizar-se pela elaboração e ou orientação de projetos de
impacto ambiental, de paisagismo, de jardinagem, de abertura de estradas, de
pavimentação de ruas e estradas, de drenagens, dentre outros que afetam o
meio ambiente; ·
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos; ·
Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento
de projetos, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de
natureza técnica, elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos e
detalhamento de programas de trabalho observando as normas técnicas; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; ·
Possuir visão multidisciplinar e
estar capacitado para atuar em diversas áreas de sua atribuição utilizando
para isso as tecnologias específicas com finalidade de atingir o escopo do
problema ou da criação de um projeto; ·
Desempenhar atividades
compatíveis com a sua formação profissional, tais como: a)
Recuperar áreas
degradadas por ações humanas ou naturais; b)
Gerir recursos do
solo, hídricos e da atmosfera; c) Atuar em incidentes envolvendo embarcações comerciais que ocasionaram desastres ou riscos ambientais em áreas costeiras marítimas; d)
Elaborar ou auxiliar
em projetos de licenciamento ambiental (LC), estudo de impacto ambiental
(EIA) e demais estudos para emissão de documentos estabelecidos pelo SISNAMA,
necessários para o funcionamento de empreendimentos, obras públicas, empresas
agroindustriais e demais estruturas físicas causadoras de possíveis impactos
ambientais; e)
Participar na defesa
animal e da flora; f)
Elaborar e atuar em
projetos de Educação Ambiental e Sanitária; g) Elaborar e executar projetos de reflorestamento e Silvicultura; h)
Analisar parâmetros físicos e
químicos da água, do solo e do ar; i)
Realizar outras atividades
necessárias, em conformidade com a sua atribuição. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Curso de Técnico em
Meio Ambiente. - Pré-
Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de meio
ambiente. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
|
CARGO Técnico em Mineração |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que
se têm como atribuições, os serviços referentes ao meio ambiente do
município, e executar atividades de planejamento, coordenação, controle e
direção dos trabalhos relativos à área de mineração, dentre outras. |
||
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: ·
Responsabilizar-se pela elaboração e ou orientação de projetos de
impacto ambiental quando se refere às atividades de mineração no território
municipal; ·
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos; ·
Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento
de projetos, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de
natureza técnica, elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos e detalhamento
de programas de trabalho observando as normas técnicas; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; ·
Possuir visão multidisciplinar e
estar capacitado para atuar em diversas áreas de sua atribuição utilizando
para isso as tecnologias específicas com finalidade de atingir o escopo do
problema ou da criação de um projeto; ·
Desempenhar atividades compatíveis com a sua formação profissional,
tais como: a)
Desenvolver
estudos nas áreas relacionadas à mineração de recursos naturais não
renováveis, com vistas à orientar as tomadas de
decisão da administração municipal; b)
Atua em
projetos de identificação, qualificação e quantificação de jazimentos
existentes no território municipal; c)
Exercer
o monitoramento completo dos locais de exploração mineral, tendo em vista a
segurança e o controle dos impactos ambientais gerados a partir das
atividades de mineração; d)
Realizar atividades de
assessoramento técnico aos órgãos municipais quando necessário, em
conformidade com a sua atribuição. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Curso de Técnico em
Mineração . - Pré-
Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de meio
ambiente, da engenharia e das ciências agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento
e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos
na área ambiental e de recursos
hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: BIOLOGIA. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de biologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar,
executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; ·
Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias
de trabalho; ·
Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da
unidade gestora de meio ambiente; ·
Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal da
pasta; ·
Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos
dirigentes dos órgãos da unidade gestora de meio ambiente da Prefeitura
Municipal; ·
Executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; ·
Operar os equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; ·
Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras. ·
Executar as atividades inerentes à prestação de serviços de biologia; ·
Realizar a análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de
estarem envenenadas de exudatos e transudatos
humanos e animais, utilizando-se de métodos e técnicas químicas, físicas e
outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; ·
Realizar análises bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos
para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade,
com vistas ao resguardo da saúde pública; ·
Proceder à análise de produtos farmacêuticos acabados e, em fase de
elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; ·
Proceder à análise de substâncias diversas, valendo-se de meios
biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e quantidade terapêutica; ·
Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicados nos
vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à
preservação, saneamento e melhoramento de meio ambiente, com a execução
direta ou indiretamente de atividades resultantes desses trabalhos; ·
Realizar perícias, emitir pareceres e laudos técnicos sobre os
assuntos que se relacionem com a formação profissional especializada de nível
superior na área de biologia; ·
Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal. ·
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de
Biólogo. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas,
Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento
e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos
na área ambiental e de recursos
hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: ENGENHARIA
FLORESTAL. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de engenharia florestal com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; ·
Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à
área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias
de trabalho; ·
Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da
unidade gestora do meio ambiente; ·
Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal,
titular da pasta; ·
Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos
dirigentes dos órgãos da unidade gestora do meio ambiente da Prefeitura
Municipal; ·
Executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; ·
Operar os equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; ·
Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras. ·
Elaborar e executar projetos de engenharia florestal; ·
Proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos florestais; ·
Realizar, dirigir e acompanhar projetos que envolvam o melhoramento
florestal, recursos naturais renováveis, conhecimentos de ecologia e
climatologia, construções para fins florestais e sua instalações
complementares; ·
Proceder à análise e estudos sobre produtos florestais; ·
Coordenar e orientar projetos sobre processos de utilização de solo e
de florestas, ordenamento e manejo florestal, mecanização de floresta com o
uso de implementos florestais; ·
Exercer as atribuições básicas do cargo referente à engenharia
florestal; ·
Implementar estudos sobre matérias de sua área de formação superior; ·
Manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando
firmar parcerias e convênios na área de engenharia florestal; ·
Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; ·
Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de
Engenheiro Florestal. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas,
Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento
e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos
na área ambiental e de recursos
hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e
emitir pareceres sobre projetos,
estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais
avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos
necessários ao desenvolvimento das
competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: ENGENHARIA
AMBIENTAL. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; ·
Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à
área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias
de trabalho; ·
Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da
unidade gestora do meio ambiente; ·
Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal,
titular da pasta; ·
Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos
dirigentes dos órgãos da unidade gestora do meio ambiente da Prefeitura
Municipal; ·
Executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; ·
Operar os equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; ·
Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras. ·
Elaborar e executar projetos de engenharia ambiental; ·
Proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais; ·
Proceder a análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio
ambiente; Elaborar estudos de impactos ambientais; ·
Orientar a gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e
gasosos; Elaborar pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e
solo; Proceder às análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos
de indicadores ambientais; ·
Proceder à análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição
do meio ambiente; ·
Proceder a estudo de economia ambiental, de energias renováveis e
alternativas; ·
Elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos; ·
Proceder à análise de auditorias ambientais; ·
Proceder à gestão e planejamento do uso de áreas urbanas; ·
Elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos; ·
Manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando
firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental; ·
Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; ·
Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de
Engenheiro Ambiental. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas,
Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento
e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos
na área ambiental e de recursos
hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: GEOLOGIA. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de geologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar,
executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; ·
Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à
área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias
de trabalho; ·
Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; Coordenar equipes de trabalho por definição do
Secretário Municipal; ·
Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos
dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a
usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o
conteúdo da sua área de habilitação profissional; ·
Operar os equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; ·
Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras. ·
Realizar trabalhos topográficos e geodésicos; ·
Realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; ·
Realizar estudos relativos às ciências da terra; ·
Realizar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação
de jazidas e determinação de seu valor econômico; ·
Realizar perícias e arbitramentos referentes às matérias específicas
do cargo; ·
Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. ·
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de
Geólogo. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a) Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; b) Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos
de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências
Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento
e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos
na área ambiental e de recursos
hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: SANEAMENTO
AMBIENTAL. Atividades de natureza
especializada de tecnólogo superior, a fim de executar trabalhos relativos à
área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e
específicos da área de saneamento com ações operativas de planejar,
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar,
vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Elaboração de orçamento; b)
Padronização, mensuração e controle de qualidade; c)
Condução de trabalho técnico; d)
Execução de desenho técnico. Ao profissional da
área, compete, ainda, sob a orientação, supervisão e direção de Engenheiros e
Biólogos: a)
Execução de obra e serviço técnico; b)
Fiscalização de obra e serviço técnico; c)
Produção técnica especializada; E, ainda: a)
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; b)
Desempenho de cargo e função técnica; c)
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; d)
Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. e)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação em Tecnólogo em Gestão Ambiental, nos
termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional no Conselho de Classe como Tecnólogo em
Saneamento Ambiental. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)Progressão para o nível
de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas,
Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento
e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos
na área ambiental e de recursos
hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de educação ambiental com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, dar parecer,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir
laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; b)
Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à
área a qual se encontra habilitado; c)
Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias
de trabalho; d)
Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; Coordenar equipes de trabalho por definição do
Secretário Municipal; e)
Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; f)
Executar as atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; g)
Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras; h)
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades
pedagógicas, visando à promoção de melhor qualidade no processo educação
ambiental no território municipal; i)
Desenvolver programa visando inserir a educação ambiental nos projetos
políticos pedagógicos da Rede Municipal de Educação; j)
Participar de reuniões e outros eventos promovidos pelo órgão onde
atua; k)
Comprometer-se com o sucesso da ação educativa na área do meio
ambiente; l)
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando na área do meio
ambiente, articulando-se com os docentes e com a comunidade escolar; m)
Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o
desenvolvimento do processo educativo na área do meio ambiente; n)
Promover a integração Escola X Família X Comunidade quanto à educação
ambiental, visando criar condições favoráveis de participação no processo de
preservação ambiental; o)
Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. p)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, nos termos da legislação federal com licenciatura
em: pedagogia, ou ciências sociais, ou geografia, ou biologia; ou outro curso
na área de educação com especialização em pedagogia, ou sociologia, ou
ciências sociais, ou geografia, ou biologia; cursados em instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC. - Pré-Requisitos - registros profissionais em Conselhos de Classe ou o competente registro
no MEC. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas da Educação, das
Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento
e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos
na área ambiental e de recursos
hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: CIÊNCIAS
SOCIAIS/SOCIOLOGIA. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área das ciências sociais/sociologia com ações operativas de planejar,
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; b)
Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à
área a qual se encontra habilitado; c)
Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias
de trabalho; d)
Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; e)
Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; f)
Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos
dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; g)
Executar as atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; h)
Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras; i)
Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de
atuação profissional de ciências sociais/sociologia; j)
Elaborar projetos para diagnosticar necessidades na área do meio
ambiente; k)
Elaborar questionários, formulários e demais técnicas de pesquisas,
instruções de trabalho, adequando-as à realidade atual, para assegurar
correta obtenção das informações desejadas; l)
Realizar pesquisas,
levantamentos e estudos, com a utilização de instrumentos de coleta ou
orientação de pesquisadores de campo para obtenção dos dados pretendidos; m)
Assessorar e assumir a responsabilidade técnica na unidade
organizacional na execução das atividades da área das ciências
sociais/sociologia; n)
Elaborar e realizar vistorias, laudos técnicos e perícias
técnico-legais relacionadas com as atividades da área das ciências
sociais/sociologia; o)
Executar as demais atividades compreendidas nas regulamentações
profissionais, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, nos termos da legislação federal, nas ciências sociais
ou sociologia; cursados em instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC. - Pré-Requisitos - registros profissionais em conselhos de classe, em órgãos federais, ou
o competente registro no MEC. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas da Educação, das
Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória
de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento
e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos
na área ambiental e de recursos
hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: DIREITO AMBIENTAL. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área do direito ambiental com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, dar parecer,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir
laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Executar as atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; b)
Executar as atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à
área a qual se encontra habilitado; c)
Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias
de trabalho; d)
Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; e)
Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; f)
Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos
dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; g)
Executar as atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; h)
Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras; i)
Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de
atuação profissional inerentes ao direito ambiental; j)
Assessorar e assumir a responsabilidade técnica na unidade
organizacional na execução das atividades da área do direito ambiental; k)
Elaborar e realizar vistorias, laudos técnicos e perícias
técnico-legais relacionadas com as atividades da área do direito ambiental; l)
Elaborar pareceres e manifestações
jurídicas nos processos administrativos e recursos que envolvam as atividades
da SEMMA, bem como assessorar juridicamente o secretário e demais gestores da
pasta, às questões que envolvam análise jurídica; m) Prestar apoio
técnico junto aos conselhos municipal de meio ambiente e qualquer órgão
componente do sistema municipal de gestão e proteção ambiental e suas câmaras
técnicas; n)
Execução das demais atividades compreendidas nas regulamentações
profissionais, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, nos termos da legislação federal, na área do
direito; cursado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. - Pré-Requisitos - registros profissionais em conselhos de classe, em órgãos federais, ou
o competente registro no MEC. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas da Educação, das
Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, e nas Ciências Jurídicas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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