DECRETO-P Nº 10.017, DE 07 DE JUNHO DE 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Ficar interrompida a licença sem vencimentos pelo Decreto-P nº 10.0764/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 59090/2022, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal Bruno Alekhine Barboza dos Santos Pereira, Matrícula nº 10917002, investido no cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, pelo período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 59090/2023.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de junho de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.