O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 39018/2025, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.017, de 07 de junho de 2023, ao servidor Bruno Alekhine Barboza dos Santos Pereira, Matrícula nº 109170-02, investido no cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 39018/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 18 de junho de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.