DECRETO-P Nº 10.026, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto-P nº 10.033/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 26599/2023, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal Jocieli do Nascimento Camara, Matrícula nº 10163001, investida no cargo de Agente de Atendimento ao Público, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, licença sem vencimentos, pelo período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 26599/2023.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de junho de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.