DECRETO-P Nº 10.033, DE 20 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 30099/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.026, de 14 de junho de 2023, à servidora Jocieli do Nascimento Camara, Matrícula nº 10163001, investida no cargo de Agente de Atendimento ao Público, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do processo administrativo nº 30099/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de junho de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.