DECRETO-P Nº 10.102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso I, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e Lei nº 2.300, de 15 de dezembro de 2022, e ainda,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 47518/2023, analisado e aferido pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto-N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica homologada a progressão por merecimento a que fazem jus os servidores de provimento efetivo, relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso I, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e Lei nº 2.300, de 15 de dezembro de 2022, bem como na análise da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto-N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, proceder ao enquadramento dos servidores de que trata o artigo anterior, com as mudanças das referências salariais, garantida a sua retroatividade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 25 de setembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

 

DECRETO-P Nº 10.102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

 

BASE LEGAL:LEI N° 2300 de 15 DE DEZEMBRO de 2022 /1358/2010 E 1355/2010

NOME

MATRICULA

CARGO

PADRÃO ATUAL

DATA DE ADMISSÃO

PADRÃO NOVO

DATA INICIAL DA PROGRESSÃO REFERENCIADA

ADRIANA MARVILA SOARES

107977

GUARDA MUNICIPAL

PCA-III-A

17/04/15

PCA-III-B

17/04/2021

LYA JOSYLANE MARQUES

108138

ASSISTENTE SOCIAL

PCA-VII-A

31/08/15

PCA-VII-B

31/08/2021

PAULO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA

107645

GUARDA MUNICIPAL

PCA-III-B

19/09/11

PCA-III-C

23/08/2016

FERNANDA BARBOZA CORDEIRO

104157

TECNICO EM ENFERMAGEM

PCS-II-B

07/02/14

PCS-II-F

01/03/2022