O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 58056/2023, decreta:
Art. 1º Fica interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 9.803, de 20 de setembro de 2022, KEULLY FABIANO BRANDÃO FONTES, Matrícula nº 104164-01, investida no cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 04 anos, nos termos do processo administrativo nº 58056/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 28 de novembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.