DECRETO-P Nº 9.803, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto-P nº 10.149/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 35831/2022, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal Keully Fabiano Brandão Fontes, Matrícula nº 104164-01, investida no cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 04 anos, nos termos do processo administrativo nº 35831/2022.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 20 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.