DECRETO-N Nº 1.024, DE 20 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE
IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JANDER NUNES VIDAL, Prefeito
Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO as disposições do artigo 110 da Lei nº 713/2003;
CONSIDERANDO o contido no processo
administrativo nº 16.874/2011;
DECRETA
Artigo 1º Fica nomeada a nova composição da
Junta de Impugnação Fiscal – JIF, que passará a ter os seguintes membros:
I - Presidente:
Sonia
Regina Duarte de Melo Candal – Chefe da Fiscalização de Rendas;
II - Membro:
1) Andréia Lunz de Oliveira – Auditor Fiscal;
2) Silvana Brumana de Paula – Agente de Arrecadação;
1º Suplente:
1) Helen Porto da Silva – Fiscal de Rendas;
2) Gleice Martins dos Santos – Agente de Arrecadação;
3) Sandro Luiz Peixoto – Fiscal de
Rendas; (Incluído pelo Decreto N nº 1.236/2012)
2º Suplente:
1) Alexandre Ribeiro da Silva;
2) Felipe Contreiro Azevedo
3) Sonia Regina Duarte de Melo
Candal – Agente de Arrecadação (Incluído pelo Decreto N nº
1.236/2012)
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário em especial o Decreto nº 205/2009.
Marataízes
– ES, 20 de julho de 2011
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.