DECRETO-N Nº 1.024, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO as disposições do artigo 110 da Lei nº 713/2003;

 

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 16.874/2011;

 

DECRETA

 

Artigo 1º Fica nomeada a nova composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, que passará a ter os seguintes membros:

 

I - Presidente:

Sonia Regina Duarte de Melo Candal – Chefe da Fiscalização de Rendas;

 

II - Membro:

1) Andréia Lunz de Oliveira – Auditor Fiscal;

2) Silvana Brumana de Paula – Agente de Arrecadação;

 

1º Suplente:

1) Helen Porto da Silva – Fiscal de Rendas;

2) Gleice Martins dos Santos – Agente de Arrecadação;

3) Sandro Luiz Peixoto – Fiscal de Rendas; (Incluído pelo Decreto N nº 1.236/2012)

 

2º Suplente:

1) Alexandre Ribeiro da Silva;

2) Felipe Contreiro Azevedo

3) Sonia Regina Duarte de Melo Candal – Agente de Arrecadação (Incluído pelo Decreto N nº 1.236/2012)

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 205/2009.

 

Marataízes – ES, 20 de julho de 2011

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.