DECRETO-N Nº 1.164,
DE 09 DE ABRIL DE 2012.
“DISPÕE
SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REALIZADO PELO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a quem interessar possa e em
especialmente aos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo
Seletivo Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES;
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Público
conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo Público conforme
o Decreto-E nº 309/2011;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de preenchimento de
vagas desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos relacionados no Anexo I, para se apresentarem no
prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova,
Marataízes no horário de 12h às 16
horas, para sua nomeação.
Art. 2º Os candidatos deverão se apresentar
munidos dos documentos relacionados no Anexo II.
§ 1º A documentação que estiver incompleta
não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão prorrogados os
prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação conforme exigida
no caput deste artigo.
§ 2º Caso o CONVOCADO, não apresente toda a documentação exigida seja qual for
o motivo, ficará este automaticamente excluído do Processo Seletivo Público,
observado o item 13.1.1 do Edital do Processo Seletivo nº 001/2011.
§ 3º Após a conferência da documentação no
momento da apresentação, o candidato receberá do Departamento responsável,
declaração que atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação.
Art. 3º As nomeações dos candidatos que
atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão publicados em até 72 (setenta e duas) horas no Diário Oficial do
Município de Marataízes.
Art. 4º A posse dos candidatos nomeados se
dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de
2012.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
1 – CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
CARGO: ATENDENTE DE ESF / ESB |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000366 |
MIRIAM SOUZA LEAL |
10º |
|
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA VII - ESF LAGOA DANTAS) |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000221 |
CLEIÇA QUINTILIANO FERNANDES MARVILA |
1º CR |
ANEXO II (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados
em cópias e originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com
a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista
(somente para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade
exigida para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de
Habilitação, somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que
constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo
Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal,
Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional expedido
pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para
expedição do Laudo Médico:
·
ASO
·
HM/Plac./VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
- Comprovante de regularidade perante o
órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se
houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico;
- Certidão negativa criminal emitida
pela Justiça Federal.