DECRETO-N Nº 1.171,
DE 19 DE ABRIL DE 2012.
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor
JANDER NUNES VIDAL, Prefeito
Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1355/2010 artigo 91;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais
inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº
8439/2012.
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida Gratificação no
percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FG 02, para o servidor
efetivo no cargo de Auxiliar de limpeza e conservação Sr. JUAREZ GONÇALVES DA
SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por estar
responsável pela coordenação das limpezas de fossas, distribuição dos serviços,
verificação dos casos mais urgentes, separação dos protocolos por bairros,
acompanhamentos da execução.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor
nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/03/2012.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.