DECRETO-N Nº 1.180,
DE 03 DE MAIO DE 2012.
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JANDER NUNES VIDAL, Prefeito
Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1355/2010 artigo 91;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais
inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº
8604/2012.
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida Gratificação no
percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FG 02, para o servidor
efetivo no cargo de Motoboy Sr. JOSUE ROCHA DIAS, lotado na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por estar responsável pela coordenação
dos atendimentos elétricos, distribuição das reclamadas, acompanhamento dos
serviços. O servidor é motoboy e precisamos de alguém que identifique os pontos
críticos fazendo a rota noturna para marcar os postes com problemas e o
servidor com a moto agiliza o atendimento para benefício da população.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor
nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/02/2012.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.