DECRETO-N Nº 1.184, DE 29 DE MAIO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, DR. JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no artigo 37 da Lei n. 053/97 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do município de Marataízes c/c artigo 24 da Lei 867/2005 e nos termos da Lei Complementar no 1.355/2010 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES;

 

CONSIDERANDO o relatório emitido pelo Comitê Técnico nomeado pelo Decreto-E Nº 258 de 30 de junho de 2010, responsável pela avaliação dos servidores em estágio probatório.

 

RESOLVE

 

Art. 1° Fica concedido ESTABILIDADE a servidora GRETH SILVA DA COSTA, nomeada para o cargo efetivo de Fiscal de Obras e Postura em 19/09/2011 – Processo nº 6257, que a partir da data da publicação deste Decreto, estará sujeita ao Processo de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada para fins de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal.

 

Art. 2° Esse decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.