DECRETO-N Nº 1.196,
DE 27 DE JUNHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a quem interessar possa e em especialmente aos candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Processo Seletivo Público nº 001/2011 da Prefeitura
Municipal de Marataízes – ES;
CONSIDERANDO o resultado final do
Processo Seletivo Público conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO a homologação do
Processo Seletivo Público conforme o Decreto-E nº
309/2011;
CONSIDERANDO, por derradeiro a
necessidade de preenchimento de vagas desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos relacionados no Anexo I, para se apresentarem no
prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova,
Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para sua nomeação.
Art. 2º Os candidatos deverão se apresentar
munidos dos documentos relacionados no Anexo II.
§ 1º A documentação que estiver
incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão
prorrogados os prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação
conforme exigida no caput deste artigo.
§ 2º Caso o CONVOCADO, não apresente toda a documentação exigida seja qual for
o motivo, ficará este automaticamente excluído do Processo Seletivo Público,
observado o item 13.1.1 do Edital do Processo Seletivo nº 001/2011.
§ 3º Após a conferência da documentação no
momento da apresentação, o candidato receberá do Departamento responsável,
declaração que atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação.
Art. 3º As nomeações dos candidatos que atenderem
ao disposto do Artigo anterior, serão publicados
em até 05 (cinco) dias úteis no Diário Oficial do Município de Marataízes.
Art. 4º A posse dos candidatos nomeados se
dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997
Art. 5º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de
2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
IVILISI SOARES DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
1 – CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
CARGO: ATENDENTE DE ESF / ESB |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000359 |
KATIÚCIA RIBEIRO SERAFIM |
11º |
|
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA VI – ESF JACARANDÁ) |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000248 |
DOUGLAS DA CONCEIÇÃO BUENO |
3º |
|
000022 |
NATÁLIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA |
4º |
|
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA III – ESF CIDADE NOVA) |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000193 |
WILSON DOS REIS |
2º |
ANEXO II (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser
apresentados em cópias e originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação
com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista
(somente para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de
Escolaridade exigida para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de
Habilitação, somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que
constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário
ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou
Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional
expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para
expedição do Laudo Médico:
·
ASO
·
HM/Plac./VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
- Comprovante de regularidade perante
o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se
houver);
- No caso de portadores de
necessidades especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do
exame médico;
- Certidão negativa criminal emitida
pela Justiça Federal.