DECRETO-N Nº 1.198, DE 03 DE JULHO DE 2012.

 

FICA RETIFICADO NO DECRETO-N Nº 1172 O ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no artigo 37 da Lei n. 053/97 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do município de Marataízes c/c artigo 24 da Lei 867/2005 e nos termos da Lei Complementar no 1.355/2010 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES;

 

CONSIDERANDO o relatório emitido pelo Comitê Técnico nomeado pelo Decreto-E N.º 258 de 30 de junho de 2010, responsável pela avaliação dos servidores em estágio probatório.

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 13624/2012

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica retificado no Anexo I do Decreto-N nº 1172/2012, que trata da estabilidade dos servidores, o cargo da Sra. MARCIONICE MARTINS DA SILVA BRAZIL PEREIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME DO SERVIDOR

CARGO

NOMEAÇÃO

PROCESSO

Marcionice Martins da S. Brazil Pereira

Pedagoga

01/02/2008

23316

 

Art. 2° Os demais artigos e nomes do Anexo I permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os efeitos a 20 de abril de 1012.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.