DECRETO-N
Nº 1.214, DE 30 DE JULHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a quem interessar possa e em especialmente aos candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Processo Seletivo Público nº 001/2011 da Prefeitura
Municipal de Marataízes – ES;
CONSIDERANDO o resultado final do Processo
Seletivo Público conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo
Público conforme o Decreto-E nº 309/2011;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de
preenchimento de vagas desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos relacionados no Anexo I, para se apresentarem no
prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova,
Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para sua nomeação.
Art. 2º Os candidatos deverão se apresentar munidos
dos documentos relacionados no Anexo II.
§ 1º A documentação que estiver incompleta não será aceita,
sob qualquer pretexto, bem como não serão prorrogados os prazos para os
candidatos que não apresentarem a documentação conforme exigida no caput deste
artigo.
§ 2º Caso o CONVOCADO, não apresente toda a documentação
exigida seja qual for o motivo, ficará este automaticamente excluído do
Processo Seletivo Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Processo
Seletivo nº 001/2011.
§ 3º Após a conferência da documentação no momento da
apresentação, o candidato receberá do Departamento responsável, declaração que
atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação.
Art. 3º As nomeações dos candidatos que atenderem ao
disposto do Artigo anterior, serão publicados em até 05 (cinco) dias úteis no
Diário Oficial do Município de Marataízes.
Art. 4º A posse dos candidatos nomeados se dará nos
termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
IVILISI SOARES DE
AZEVEDO
Secretária
Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
RELAÇÃO
DE CONVOCADOS
1 –
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA VI – ESF JACARANDÁ) |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000248 |
SARA BARRETO RODOVALHO |
5º |
ANEXO II
(DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo
deverão ser apresentados em cópias e originais.
- 2 (duas) fotos 3 x
4;
- Cópia do Comprovante
de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de
Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de
Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado
de Reservista (somente para homens);
- Cópia do Comprovante
de Residência;
- Cópia do Comprovante
de Escolaridade exigida para provimento do cargo;
- Cópia da carteira
Nacional de Habilitação, somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de
Nascimento ou Casamento;
- Cópia da Certidão de
Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de
identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens
de valores que constituem o patrimônio;
- Declaração se detém
ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal,
Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico
admissional expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos
necessários para expedição do Laudo Médico:
· ASO
· HM/Plac./VDRL
· HBSAG
· Anti-HBS
· HCV
· EAS
· EPF
- Comprovante de
regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho
ou órgão de classe se houver);
- No caso de
portadores de necessidades especiais deverá ser apresentado exames
comprobatórios quando do exame médico;
- Certidão negativa
criminal emitida pela Justiça Federal.