DECRETO-N Nº 1.214, DE 30 DE JULHO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem interessar possa e em especialmente aos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES;

 

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Público conforme Edital nº 001/2011;

 

CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo Público conforme o Decreto-E nº 309/2011;

 

CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de preenchimento de vagas desta municipalidade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos relacionados no Anexo I, para se apresentarem no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para sua nomeação.

 

Art. 2º Os candidatos deverão se apresentar munidos dos documentos relacionados no Anexo II.

 

§ 1º A documentação que estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão prorrogados os prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação conforme exigida no caput deste artigo.

 

§ 2º Caso o CONVOCADO, não apresente toda a documentação exigida seja qual for o motivo, ficará este automaticamente excluído do Processo Seletivo Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Processo Seletivo nº 001/2011.

 

§ 3º Após a conferência da documentação no momento da apresentação, o candidato receberá do Departamento responsável, declaração que atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação.

 

Art. 3º As nomeações dos candidatos que atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão publicados em até 05 (cinco) dias úteis no Diário Oficial do Município de Marataízes.

 

Art. 4º A posse dos candidatos nomeados se dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

IVILISI SOARES DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

 

1 – CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA VI – ESF JACARANDÁ)

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

000248

SARA BARRETO RODOVALHO


 

ANEXO II (DOCUMENTOS)

 

Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias e originais.

- 2 (duas) fotos 3 x 4;

- Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Cópia do Título de Eleitor;

- Cópia do CPF;

- Cópia da Carteira de Identidade;

- Cópia do PIS/PASEP;

- Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);

- Cópia do Comprovante de Residência;

- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo;

- Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo de motorista;

- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

- Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio;

- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);

- Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho;

- Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico:

·   ASO

·   HM/Plac./VDRL

·   HBSAG

·   Anti-HBS

·   HCV

·   EAS

·   EPF

- Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver);

- No caso de portadores de necessidades especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico;

- Certidão negativa criminal emitida pela Justiça Federal.