DECRETO-N Nº 1.248,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
ERRATA DO DECRETO N
Nº 1247/2012, ALTERANDO O ITEM 04 DO ANEXO I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista as disposições dos artigos 306
e 387 da Lei nº 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Altera o item 04 do anexo I do Decreto-N nº
1247/2012 que dispõe sobre a concessão de licença para exercício de comércio
eventual ou ambulante para a XV Festa de Emancipação Política de Marataízes,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA I
QUANTITATIVO DE
VAGAS POR SEGMENTO PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO
EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A XV FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
01 - ... |
Idem |
|
02 - ... |
Idem |
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03 - ... |
Idem |
|
04 - Vendedor ambulante (churros, pipoca, etc...) |
20 |
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05 - ... |
Idem |
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06 - ... |
Idem |
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07 - ... |
Idem |
|
08 - ... |
Idem |
Art. 2º Os
demais artigos, incisos, parágrafos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Marataízes, 10 de outubro de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito da Cidade
de Marataízes
FARLEY SANTOS
PEDRADA
Secretário Municipal
de Turismo, Esporte e Lazer
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.