DECRETO-N Nº 1.248, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

 

ERRATA DO DECRETO N Nº 1247/2012, ALTERANDO O ITEM 04 DO ANEXO I.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o item 04 do anexo I do Decreto-N nº 1247/2012 que dispõe sobre a concessão de licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a XV Festa de Emancipação Política de Marataízes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

TABELA I

 

QUANTITATIVO DE VAGAS POR SEGMENTO PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A XV FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

QUANTIDADE

01 - ...

Idem

02 - ...

Idem

03 - ...

Idem

04 - Vendedor ambulante (churros, pipoca, etc...)

20

05 - ...

Idem

06 - ...

Idem

07 - ...

Idem

08 - ...

Idem

 

Art. 2º Os demais artigos, incisos, parágrafos e anexos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes, 10 de outubro de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

FARLEY SANTOS PEDRADA

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.