REVOGADO
PELO DECRETO-N, Nº 1654/2015
DECRETO-N, Nº 1486, DE 18 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA
DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO as disposições do artigo 34
da Lei nº 693/2003;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 020745/2013;
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeada a composição da
Junta de Impugnação Fiscal – JIF em atendimento a Lei Municipal 693/2003 – Limpeza Pública, que passa a
ter os seguintes membros:
I - Presidente:
Wagner Paulo Correia do Amaral – Diretor de Fiscalização de
Obras e Posturas;
II - Membro:
Kellen Batista Santos – Fiscal de
Obras e Posturas;
Marcos Rogélio F. Louzada –
Fiscal de Obras e Posturas;
Suplente:
Greth Silva da Costa – Fiscal de
Obras e Posturas;
Rodrigo Coutinho Pinto – Fiscal de Obras e Posturas;
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/03/2014. Revogam-se as
disposições em contrário
REGISTRE-SE,
PUQLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Marataízes - ES, 18
de Julho de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.