REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 1709/2016

 

DECRETO-N Nº 1.654, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições do artigo 34 da Lei Municipal nº 693/2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, em atendimento à Lei Municipal nº 693/2003 – limpeza Pública, que passa a ter os seguintes membros:

 

I – PRESIDENTE: Reginaldo Luiz Loureiro Santos – Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas;

 

II – MEMBROS:

 

a) Kellen Batista Santos – Fiscal de Obras e Posturas;

b) Marcos Rogélio F. Louzada – Fiscal de Obras e Posturas;

 

III – SUPLENTES

 

a) Greth Silva Costa – Fiscal de Obras e Posturas;

b) Rodrigo Coutinho Pinto – Fiscal de Obras e Posturas;

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO-N, Nº 1.486, DE 18 DE JULHO DE 2014.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.