REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 1709/2016
DECRETO-N Nº 1.654, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE
SOBRE NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições do artigo 34 da Lei Municipal nº 693/2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a composição da Junta de Impugnação Fiscal –
JIF, em atendimento à
Lei Municipal nº 693/2003 – limpeza Pública, que passa a
ter os seguintes membros:
I – PRESIDENTE: Reginaldo Luiz
Loureiro Santos – Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas;
II – MEMBROS:
a) Kellen Batista Santos –
Fiscal de Obras e Posturas;
b) Marcos Rogélio F. Louzada –
Fiscal de Obras e Posturas;
III – SUPLENTES
a) Greth Silva Costa – Fiscal de
Obras e Posturas;
b) Rodrigo Coutinho Pinto –
Fiscal de Obras e Posturas;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO-N, Nº 1.486, DE 18 DE JULHO DE 2014.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.