DECRETO – N Nº. 1655, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO – FUNDO CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com a Lei 1.671 de 27 de Fevereiro de 2014, Lei 1.705 de 23 de Junho de 2014 e Lei Estadual n° 712 de 13 de Setembro de 2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos Beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, que passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Titular: Valmir Belo Rangel da Silva

Suplente: Sandro Luiz Peixoto

 

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Titular: Cristiane França Souza Ribeiro

Suplente: Renata de Oliveira Lino

 

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Titular: Angelina Faria

Suplente: Kelly Figueiredo Soares Fernandes

 

IV – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

Titular: Igor Duarte Porto

Suplente: Jones Brumana Marvila

 

 V – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Titular: Cremildo Marvila (Presidente da AMBREPA – Associação de Moradores de Brejo dos Patos)

Suplente: Elber Soares Machado

 

 Parágrafo Único – As reuniões serão realizadas mensalmente ou em espaço temporal menor, de acordo com deliberação de seus membros.

 

Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO – N Nº 1.630/2015.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.