DECRETO – N Nº. 1655, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO –
FUNDO CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com a Lei
1.671 de 27 de Fevereiro de 2014, Lei 1.705 de 23
de Junho de 2014 e Lei Estadual n° 712 de 13 de Setembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes do
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de
Investimentos Beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão
permanente, deliberativo e consultivo vinculado à Secretaria Municipal de
Finanças, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
I –
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Valmir Belo Rangel da Silva
Suplente: Sandro Luiz Peixoto
II –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Titular: Cristiane França Souza Ribeiro
Suplente: Renata de Oliveira Lino
III
– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Titular: Angelina Faria
Suplente: Kelly Figueiredo Soares Fernandes
IV –
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
Titular: Igor Duarte Porto
Suplente: Jones Brumana Marvila
V –
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Titular: Cremildo
Marvila (Presidente da AMBREPA – Associação de Moradores de Brejo dos Patos)
Suplente: Elber Soares Machado
Parágrafo
Único – As reuniões serão realizadas mensalmente ou em espaço temporal
menor, de acordo com deliberação de seus membros.
Art.
2º
- Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o DECRETO – N Nº 1.630/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.