REPRISTINADO PELO DECRETO – N Nº 2056/2018
REVOGADO PELO DECRETO – N Nº 2055/2018
DECRETO-N Nº 1.678 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
“APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DE COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROCURADORIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE MARATAÍZES, JANDER NUNES
VIDAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 106 da Lei Orgânica do Município, n° 01/2002,
e de acordo com a lei n° 1.564 de 17 de Janeiro de
2013 que dispõe sobre Sistema da Procuradoria
Jurídica da Prefeitura Municipal de Marataízes-
ES,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam
aprovadas as Instruções Normativas do SJU
n° 001/2015 e 003/2015, de responsabilidade da Procuradoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Marataízes, que dispõe sobre a elaboração de Instruções Normativas
a respeito das rotinas de trabalho do Poder Executivo Municipal, objetivando a
implementação de procedimentos de controle, fazendo parte integrante deste
Decreto.
Ar. 2º – Caberá à unidade responsável
e divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.