REVOGADO PELO DECRETO – N º
2056/2018
DECRETO N Nº
2.055 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS
ADMINISTRATIVOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federa,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam
REVOGADAS todas as Instruções Normativas expedidas e de responsabilidade das
Secretarias Municipais, partir desta data.
Art. 2º – Fica
estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
decreto, para as Secretarias Municipais apresentarem novas Instruções
Normativas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES,
17 de janeiro de 2017.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes
As instruções
normativas foram regulamentadas através dos seguintes Decretos
Decreto N nº
1622, de 13 de julho de 2015;
Decreto N nº
1643, de 04 de setembro de 2015;
Decreto N nº 1676,
de 11 de dezembro de 2015;
Decreto N nº 1677, de 11 de dezembro de 2015;
Decreto N nº 1678, de 14 de dezembro de 2015;
Decreto N nº 1679, de 14 de dezembro de 2015;
Decreto N nº 1680, de 14 de dezembro de 2015;
Decreto N nº 1685, de 28 de dezembro de 2015;
Decreto N nº 1686, de 28 de dezembro de 2015
Decreto N nº 1689, de 29 de dezembro de 2015;
Decreto N nº 1694, de 07 de dezembro de 2015;
Decreto N nº 1700, de 13 de janeiro de 2016;
Decreto N nº 1701, de 13 de janeiro de 2016;
Decreto N nº 1702, de 15 de janeiro de 2016;
Decreto N nº
1767, de 28 de julho de 2016;
Decreto N nº
1768, de 28 de julho de 2016;
Decreto N nº
1782, de 24 de agosto de 2016;
Decreto N nº 1793,
de 10 de outubro de 2016;
Decreto N nº
1794, de 10 de outubro de 2016;
Decreto N nº
1825, de 01 de dezembro de 2016;
Decreto N nº
1936, de 24 de julho de 2017; e
Decreto N nº
1937, de 25 de julho de 2017